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Aviso 3115/2011, de 28 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de três postos de trabalho, da carreira/categoria de assistente operacional - área de actividade de canalizador

Texto do documento

Aviso 3115/2011

Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos Aprovados

Nos termos e para os efeitos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de três postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional - área de actividade de canalizador, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 21 de Abril de 2010, depois de homologada por meu despacho, datado de 17 de Janeiro de 2011.

Candidatos aprovados:

(ver documento original)

Candidatos Excluídos em sede de aplicação dos métodos de selecção:

(ver documento original)

20 de Janeiro de 2011. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, despacho de 23/10/2009, a Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Ana Pífaro.

304246063

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1221661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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