Rectificação do Plano de Urbanização de Angeja
João Agostinho Pinto Pereira, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha
Torna público que, no seguimento da proposta apresentada pela Câmara Municipal à Assembleia Municipal, ao abrigo do disposto na alínea b) e c) do n.º 1 do artigo n.º 97.º-A, do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro, esta aprovou a Rectificação do Plano de Urbanização de Angeja, em sua Sessão Ordinária Pública realizada a 23 de Dezembro de 2010, nos termos seguintes:
Alterar a Planta de Zonamento (desenho 1), a Planta de Condicionantes (desenho 3) e a Planta de Hierarquização Viária (desenho 7) do Plano de Urbanização de Angeja, no sentido do acerto da cartografia e respectiva legenda, por forma a que a Rua António Castilho e parte da Rua da Costa passem a ser classificadas com a designação: Via Distribuidora Secundária Existente em vez de Via Distribuidora Principal Existente.
Alterar a redacção do estipulado na alínea b) do artigo 4.º do Regulamento do Plano de Urbanização de Angeja mediante a supressão da palavra alpendre e o acrescento das palavras em cave a seguir ao tipo de estacionamento a excluir da área de construção.
Assim a alínea b) do artigo 4.º passará a ter a seguinte redacção:
b) Área de Construção é o valor expresso em m2, resultante do somatório das áreas de todos os pavimentos, acima e abaixo do solo medidas pelo extradorso das paredes exteriores com exclusão de sótãos não habitáveis, das áreas destinadas a estacionamento em cave, de áreas técnicas como por exemplo as da Portugal Telecom, de central térmica ou de compartimentos de recolha de lixo, terraços, varandas, galerias exteriores, arruamentos e outros espaços livres de uso público coberto pela edificação.
Mais se tornam publicas as Plantas de Zonamento, de Condicionantes e da Hierarquização Viária, que integram o presente aviso, designando-se como anexos I, II, e III, respectivamente.
21 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, João Agostinho Pinto Pereira.
(ver documento original)
204251539