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Aviso 3114/2011, de 28 de Janeiro

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Sumário

Rectifica o Plano de Urbanização de Angeja

Texto do documento

Aviso 3114/2011

Rectificação do Plano de Urbanização de Angeja

João Agostinho Pinto Pereira, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha

Torna público que, no seguimento da proposta apresentada pela Câmara Municipal à Assembleia Municipal, ao abrigo do disposto na alínea b) e c) do n.º 1 do artigo n.º 97.º-A, do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro, esta aprovou a Rectificação do Plano de Urbanização de Angeja, em sua Sessão Ordinária Pública realizada a 23 de Dezembro de 2010, nos termos seguintes:

Alterar a Planta de Zonamento (desenho 1), a Planta de Condicionantes (desenho 3) e a Planta de Hierarquização Viária (desenho 7) do Plano de Urbanização de Angeja, no sentido do acerto da cartografia e respectiva legenda, por forma a que a Rua António Castilho e parte da Rua da Costa passem a ser classificadas com a designação: Via Distribuidora Secundária Existente em vez de Via Distribuidora Principal Existente.

Alterar a redacção do estipulado na alínea b) do artigo 4.º do Regulamento do Plano de Urbanização de Angeja mediante a supressão da palavra alpendre e o acrescento das palavras em cave a seguir ao tipo de estacionamento a excluir da área de construção.

Assim a alínea b) do artigo 4.º passará a ter a seguinte redacção:

b) Área de Construção é o valor expresso em m2, resultante do somatório das áreas de todos os pavimentos, acima e abaixo do solo medidas pelo extradorso das paredes exteriores com exclusão de sótãos não habitáveis, das áreas destinadas a estacionamento em cave, de áreas técnicas como por exemplo as da Portugal Telecom, de central térmica ou de compartimentos de recolha de lixo, terraços, varandas, galerias exteriores, arruamentos e outros espaços livres de uso público coberto pela edificação.

Mais se tornam publicas as Plantas de Zonamento, de Condicionantes e da Hierarquização Viária, que integram o presente aviso, designando-se como anexos I, II, e III, respectivamente.

21 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, João Agostinho Pinto Pereira.

(ver documento original)

204251539

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1221660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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