Declaração de Rectificação 14-E/2000, de 31 de Outubro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 252/2000, 3º Suplemento, Série I-B de 2000-10-31.
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Data:
2000-10-31
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Secções desta página::
Rectifica o Decreto Regulamentar 12-A/2000, de 15 de Setembro - regula os apoios a conceder às acções a financiar pelo Fundo Social Europeu (FSE), designadamente no âmbito da formação profissional, da inserção no mercado de trabalho e dos apoios ao emprego, bem como dos processos, tais como a promoção do acesso à qualificação, o acompanhamento pós-formação e pós-colocação, o desenvolvimento e os recursos didácticos que, a montante e a jusante, possam contribuir vara a consecução dos respectivos objectivos .
Declaração de Rectificação 14-E/2000
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 12-A/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 214 (2.º suplemento), de 15 de Setembro de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão que assim se rectifica:
Onde se lê «Capítulo VIII» deve ler-se «Capítulo VII».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 2000. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, Iolanda Oliveira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/122166.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2000-09-15 -
Decreto Regulamentar
12-A/2000 -
Ministério do Trabalho e da Solidariedade
Regula os apoios a conceder às acções a financiar pelo Fundo Social Europeu (FSE), designadamente no âmbito da formação profissional, da inserção no mercado de trabalho e dos apoios ao emprego, bem como dos processos, tais como a promoção do acesso à qualificação, o acompanhamento pós-formação e pós-colocação, o desenvolvimento e os recursos didácticos que, a montante e a jusante, possam contribuir para a consecução dos respectivos objectivos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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