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Despacho 2186/2011, de 28 de Janeiro

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Sumário

Emolumentos devidos por cada acto de registo de diplomas estrangeiros do Instituto Politécnico de Santarém

Texto do documento

Despacho 2186/2011

1 - Tornando-se imperioso definir o valor dos emolumentos a que se reporta o n.º 1 do artigo 9.º da Portaria 29/2008, de 10 de Janeiro, o conselho de gestão do Instituto Politécnico de Santarém, deliberou em reunião de 19 de Janeiro de 2011, fixar de acordo com o n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos do Instituto, homologados pelo Despacho Normativo 56/2008, o valor dos emolumentos devidos por cada acto de registo de diplomas estrangeiros ao abrigo do Decreto-Lei 341/2007, de 12 de Outubro e Portaria 29/2008, de 10 de Janeiro, nos termos seguintes:

1.1 - Registo de diplomas estrangeiros - 25(euro)

1.2 - Conversão de nota de diplomas estrangeiros - 25(euro)

2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Portaria 29/2008, de 10 de Janeiro, os referidos valores são automaticamente actualizados, em 1 de Março de cada ano, com base na variação do índice médio de preços no consumidor no continente relativo ao ano anterior, excluindo a habilitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.

19 de Janeiro de 2011. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.

204250291

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1221643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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