1 - Tornando-se imperioso definir o valor dos emolumentos a que se reporta o n.º 1 do artigo 9.º da Portaria 29/2008, de 10 de Janeiro, o conselho de gestão do Instituto Politécnico de Santarém, deliberou em reunião de 19 de Janeiro de 2011, fixar de acordo com o n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos do Instituto, homologados pelo Despacho Normativo 56/2008, o valor dos emolumentos devidos por cada acto de registo de diplomas estrangeiros ao abrigo do Decreto-Lei 341/2007, de 12 de Outubro e Portaria 29/2008, de 10 de Janeiro, nos termos seguintes:
1.1 - Registo de diplomas estrangeiros - 25(euro)
1.2 - Conversão de nota de diplomas estrangeiros - 25(euro)
2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Portaria 29/2008, de 10 de Janeiro, os referidos valores são automaticamente actualizados, em 1 de Março de cada ano, com base na variação do índice médio de preços no consumidor no continente relativo ao ano anterior, excluindo a habilitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.
19 de Janeiro de 2011. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.
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