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Despacho (extracto) 2162/2011, de 28 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com Antónia Mariana Batista Mano

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 2162/2011

Na sequência da aprovação e consequente recrutamento no âmbito de procedimento concursal aberto pelo Aviso 14805/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 27 de Julho, para ocupação de 1 posto de trabalho previsto, e não ocupado, do mapa de pessoal do IGESPAR, I. P., foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, nos termos das disposições conjugadas constantes do n.º 3 do artigo 9.º e artigos 20.º e 21.º todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e n.º 3 do artigo 17.º, do preâmbulo da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, entre este Instituto e a licenciada Antónia Mariana Batista Mano para a carreira unicategorial de técnico superior, correspondente à 2.ª posição remuneratória da referida carreira e ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, com efeitos a partir do dia seguinte ao do termo de funções no Gabinete de Sua Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura, para que foi nomeada por despacho de 25539/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 20 de Novembro de 2009, revogado pelo Despacho 9257/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, 105, de 31 de Maio de 2010.

19 de Janeiro de 2011. - A Directora do Departamento de Gestão, em substituição, Fernanda Garção.

204246639

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1221497.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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