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Aviso 3049/2011, de 28 de Janeiro

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Sumário

Alteração da composição do júri do aviso n.º 9614/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de Maio de 2010

Texto do documento

Aviso 3049/2011

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira/ categoria de Técnico Superior na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Através do aviso 14898/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 145, de 28 de Julho de 2010, foi alterado, com base no disposto no n.º 7 do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a composição do júri do Aviso 9614/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 95, de 17 de Maio de 2010.

Considerando que o impedimento ali referido deixou de existir e face ainda a alterações funcionais verificadas com alguns elementos, passará o júri do procedimento concursal a ter a seguinte composição:

Presidente:

Licª. Ana Paula Almeida de Pina, Directora da Direcção de Unidade, Organização, Planeamento e Recursos Humanos (DUPRH);

1.º Vogal efectivo:

Licª Sandra Maria Alberto Ferreira, Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial (DGFP)

2.º Vogal Efectivo:

Licº Cristina Lourenço Martins, técnica superior da DUOPRH;

1.º Vogal suplente:

Licº Maria João Feliz Guedes, técnica Superior da DUOPRH;

2.º Vogal suplente:

Licº Luís Sá Guimarães, Técnico superior do Gabinete Jurídico

17 de Janeiro de 2011. - O Presidente, Amândio Torres.

204251385

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1221407.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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