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Aviso 3047/2011, de 28 de Janeiro

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Sumário

Abertura, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 83/95, de 31 de Agosto, do período de discussão pública da empreitada de concepção/construção da Polícia Judiciária de Lisboa

Texto do documento

Aviso 3047/2011

Luís Ferro da Silva Menezes, Presidente do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P., torna público:

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 4.º da Lei 83/95, de 31 de Agosto, proceder à abertura de um período de discussão pública da empreitada de concepção/construção da Policia Judiciária de Lisboa, podendo quaisquer questões consideradas no âmbito do respectivo processo ser apresentadas junto do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I.P nos termos abaixo descritos:

Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 20 (vinte) dias úteis, passados que sejam 8 (oito) a contar da data da publicação do aviso no Diário da República, para consultarem o processo e colocarem quaisquer questões que entendam dever ser consideradas.

O respectivo processo poderá ser consultado no Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P., sito na Avenida D. João II 1.08.01, Bloco H, Parque das Nações, 1990-097, Lisboa, de Segunda-feira a Sexta-feira, entre as 10h e as 12h e as 15h e as 17h, encontrando-se disponível no piso 16, sala de reunião 01.

No âmbito do período de discussão pública, serão consideradas todas as questões apresentadas, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P., por escrito, em que constem a identificação, o endereço dos seus autores, a qualidade em que se apresentam, e que especificamente se relacionam com processo de construção das instalações da Policia Judiciária de Lisboa, remetidas por correio, para a morada da sede, sita na Avenida D. João II, 1.08.01. Bloco H, 1990-097 Lisboa, ou através do endereço electrónico.

A) Principais características da obra

1) Principais Características

1 - Nos últimos anos tem-se assistido a uma subida acentuado do crime perpetuado por organizações criminosas. Para responder a este novo fenómeno, no contexto do crime em Portugal, é necessário que a Polícia Judiciária possa dispor de melhor equipamento e de instalações que permitam o desenvolvimento de investigações mais complexas que, por um lado, carecem de uma maior relação entre departamentos e, por outro lado, assentes sobre técnicas laboratoriais da Polícia Cientifica.

2 - Actualmente a Policia Judiciária dispõe de oito instalações, algumas das quais já desajustadas com as novas necessidades tecnológicas, dispersas pela cidade de Lisboa, entre edifícios próprios e edifícios arrendados.

3 - O Ministério da Justiça, através do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P., procede, assim, à remodelação do edifício da Rua Gomes Freire e à construção de dois novos edifícios. Com esta medida, irá dotar-se aquele corpo de polícia das mais modernas valências, oferecendo-lhe a capacidade de resposta necessária para responder aos novos desafios em matéria de investigação criminal.

4 - Para a construção dos novos edifícios, foi necessários proceder à aquisição da parcela contígua, onde funcionava a antiga Escola de Medicina Veterinária, e negociada com a CML a suspensão do PDM

5 - Assim, o Concurso de Concepção/Construção, abrange o conjunto deste quarteirão com a construção de Novos Edifícios e a reconversão/recuperação dos Edifícios existentes.

6 - As Novas Instalações passarão a constituir, em conjunto com as actuais, recuperadas, o Complexo da Policia Judiciária, agregando a Directoria Nacional e a Directoria de Lisboa e Vale do Tejo daquela Policia.

7 - O complexo ficará envolvido pelos seguintes arruamentos: Rua General Farinha Beirão (escadaria), Rua Joaquim Bonifácio, Rua Gomes Freire, Rua da Escola de Medicina Veterinária, Rua General Garcia Rosado.

21 de Janeiro de 2011. - O Presidente do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, Luís Ferro da Silva Menezes.

204248534

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1221401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-08-31 - Lei 83/95 - Assembleia da República

    Define o direito de participação procedimental e de acção popular.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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