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Despacho 21854/2000, de 30 de Outubro

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Sumário

Determina a constituição de grupo de trabalho encarregado de fazer o levantamento da oferta, a nível nacional, das actividades de tempos livres, de definir o enquadramento e de regulamentar a respectiva prática. Composição do grupo de trabalho: - Lic. Edmundo Martinho, que presidirá; - dois elementos a designar pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Trabalho e da Solidariedade; - um elemento a designar por cada uma das seguintes entidades: Ministério da Educação; Secretaria de Estado da Administração Local; Secretaria de Estado para a Defesa do Consumidor; Associação Nacional dos Municípios Portugueses; União das Mutualidades; União das Misericórdias; União das I.P.S.S.; Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO); Federação Nacional das Associações de Pais; Associação para a Promoção da Segurança Infantil. As propostas deverão ser apresentadas no prazo máximo de 90 dias.

Texto do documento

Despacho 21 854/2000 (2.ª série). - As actividades de tempos livres para crianças e jovens têm vindo a constituir uma resposta social de inegável alcance no apoio às famílias e uma enorme importância enquanto instrumento fundamental na promoção e concretização do princípio da igualdade, potenciando tanto a possibilidade de acesso ao trabalho a ambos os cônjuges como o apoio às famílias monoparentais.

O desenvolvimento social e a facilidade no acesso ao trabalho pela população portuguesa determinou o recrudescimento destes serviços de proximidade, oferecidos pelo Estado, pela iniciativa privada, pelas autarquias e pelas instituições particulares de solidariedade social.

Embora com um objectivo comum de manutenção das crianças e dos jovens ocupados para além do tempo lectivo, até ao fim das jornadas de trabalho dos seus familiares e durante as férias escolares, prolifera uma diversidade de metodologias que urge articular e harmonizar com as necessidades didácticas e de desenvolvimento psíquico-social.

Assim, é chegada a altura de fazer o levantamento da oferta, a nível nacional, das actividades de tempos livres, ao mesmo tempo que importa definir o enquadramento e regulamentar a sua prática. O que será feito em articulação com os representantes das diversas entidades e pessoas envolvidas nestes serviços.

Nestes termos determina-se:

1 - Constituir um grupo de trabalho, tendo em vista o seguinte:

a) Fazer o levantamento da oferta dos serviços de actividades dos tempos livres;

b) Identificar a diversidade das metodologias adoptadas pelas organizações que prestam este serviço;

c) Propor metodologias de intervenção nas actividades dos tempos livres;

d) Apresentar sugestões de articulação das entidades que prestam este serviço com a escola e a família;

e) Identificar e propor medidas que visem conceber um quadro legal sobre esta matéria.

2 - O grupo de trabalho é presidido pelo Dr. Edmundo Martinho e composto pelos representantes das seguintes entidades:

a) Dois elementos a designar pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Trabalho e da Solidariedade;

b) Um elemento a designar pelo Ministério da Educação;

c) Um elemento a designar pela Secretaria de Estado da Administração Local;

d) Um elemento a designar pela Secretaria de Estado para a Defesa do Consumidor;

e) Um elemento a designar pela Associação Nacional dos Municípios Portugueses;

f) Um elemento a designar por cada uma das Uniões das Mutualidades, das Misericórdias e das Instituições Particulares de Solidariedade Social;

g) Um elemento a designar pela DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor;

h) Um elemento a designar pela Federação Nacional das Associações de Pais;

i) Um representante da Associação para a Promoção da Segurança Infantil.

3 - O presidente do grupo de trabalho pode, ainda, solicitar a intervenção e a colaboração esporádica ou definitiva de pessoas ou entidades não incluídas no grupo de trabalho.

4 - O grupo de trabalho pode funcionar em sessões plenárias e em grupos especializados por determinação do respectivo presidente.

5 - O grupo de trabalho deve apresentar as respectivas propostas no prazo máximo de 90 dias.

4 de Outubro de 2000. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Rui António Ferreira Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/10/30/plain-122128.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/122128.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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