O desenvolvimento social e a facilidade no acesso ao trabalho pela população portuguesa determinou o recrudescimento destes serviços de proximidade, oferecidos pelo Estado, pela iniciativa privada, pelas autarquias e pelas instituições particulares de solidariedade social.
Embora com um objectivo comum de manutenção das crianças e dos jovens ocupados para além do tempo lectivo, até ao fim das jornadas de trabalho dos seus familiares e durante as férias escolares, prolifera uma diversidade de metodologias que urge articular e harmonizar com as necessidades didácticas e de desenvolvimento psíquico-social.
Assim, é chegada a altura de fazer o levantamento da oferta, a nível nacional, das actividades de tempos livres, ao mesmo tempo que importa definir o enquadramento e regulamentar a sua prática. O que será feito em articulação com os representantes das diversas entidades e pessoas envolvidas nestes serviços.
Nestes termos determina-se:
1 - Constituir um grupo de trabalho, tendo em vista o seguinte:
a) Fazer o levantamento da oferta dos serviços de actividades dos tempos livres;
b) Identificar a diversidade das metodologias adoptadas pelas organizações que prestam este serviço;
c) Propor metodologias de intervenção nas actividades dos tempos livres;
d) Apresentar sugestões de articulação das entidades que prestam este serviço com a escola e a família;
e) Identificar e propor medidas que visem conceber um quadro legal sobre esta matéria.
2 - O grupo de trabalho é presidido pelo Dr. Edmundo Martinho e composto pelos representantes das seguintes entidades:
a) Dois elementos a designar pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Trabalho e da Solidariedade;
b) Um elemento a designar pelo Ministério da Educação;
c) Um elemento a designar pela Secretaria de Estado da Administração Local;
d) Um elemento a designar pela Secretaria de Estado para a Defesa do Consumidor;
e) Um elemento a designar pela Associação Nacional dos Municípios Portugueses;
f) Um elemento a designar por cada uma das Uniões das Mutualidades, das Misericórdias e das Instituições Particulares de Solidariedade Social;
g) Um elemento a designar pela DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor;
h) Um elemento a designar pela Federação Nacional das Associações de Pais;
i) Um representante da Associação para a Promoção da Segurança Infantil.
3 - O presidente do grupo de trabalho pode, ainda, solicitar a intervenção e a colaboração esporádica ou definitiva de pessoas ou entidades não incluídas no grupo de trabalho.
4 - O grupo de trabalho pode funcionar em sessões plenárias e em grupos especializados por determinação do respectivo presidente.
5 - O grupo de trabalho deve apresentar as respectivas propostas no prazo máximo de 90 dias.
4 de Outubro de 2000. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Rui António Ferreira Cunha.