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Regulamento 72/2011, de 27 de Janeiro

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Sumário

Regulamento Municipal de Remoção e Recolha de Veículos do Concelho de Odemira

Texto do documento

Regulamento 72/2011

Regulamento Municipal de Remoção e Recolha de Veículos do Concelho de Odemira

No uso das competências que se encontram previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, e, na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, ambos da Lei 169/99 de 18.09, com a redacção introduzida pela Lei 5-A/2002 de 11.01, torna-se público, que o Regulamento Municipal de Remoção e Recolha de Veículos do Concelho de Odemira, publicado em Projecto, no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 08 de Outubro de 2010, após o decurso do prazo para apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, não se tendo registado quaisquer sugestões ou reclamações, foi aprovado por unanimidade, em Regulamento, em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 02.12.2010, e aprovado por unanimidade em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 17.12.2010.

27 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Eng. José Alberto Candeias Guerreiro.

304200849

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1221278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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