Regulamento Municipal de Remoção e Recolha de Veículos do Concelho de Odemira
No uso das competências que se encontram previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, e, na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, ambos da Lei 169/99 de 18.09, com a redacção introduzida pela Lei 5-A/2002 de 11.01, torna-se público, que o Regulamento Municipal de Remoção e Recolha de Veículos do Concelho de Odemira, publicado em Projecto, no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 08 de Outubro de 2010, após o decurso do prazo para apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, não se tendo registado quaisquer sugestões ou reclamações, foi aprovado por unanimidade, em Regulamento, em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 02.12.2010, e aprovado por unanimidade em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 17.12.2010.
27 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Eng. José Alberto Candeias Guerreiro.
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