Deliberação (extracto) n.º 282/2011
Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, sob proposta do Sr. Presidente, foi aprovada, por deliberação tomada em reunião de Câmara, datada de 13 de Dezembro de 2010, a estrutura flexível do Município, tendo sido criadas quatro unidades flexíveis, respeitando o número máximo estabelecido pela Assembleia Municipal em sessão de 22 de Novembro de 2010.
A identificação das unidades e sua integração na estrutura orgânica dos Serviços Municipais é a seguinte:
Divisão de Administração Municipal - DAM;
Divisão Técnica- DT;
Divisão de Cultura e Desporto- DCD;
Divisão de Acção Social, Educação e Formação - DASEF
Por despacho do Sr. Presidente datado de 23 de Dezembro de 2010 e na sequência da deliberação tomada pela Assembleia Municipal em sessão de 22 de Novembro de 2010, no uso da competência prevista na alínea a), n.º 2, artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e artigo 8.º do Decreto-Lei 305/20009, de 23 de Outubro, foram criadas seis subunidades orgânicas:
Secção Administrativa da DAM - SA - DAM;
Secção de Recursos Humanos da DAM - SRH - DAM; - Secção Financeira da DAM - SF - DAM;
Secção de Aquisição de Bens e Serviços da DAM - ABS - DAM;
Secção Administrativa da DT - SA - DT;
Secção Administrativa da DCD - SA- DCD.
23 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa.
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