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Deliberação (extracto) 282/2011, de 27 de Janeiro

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Sumário

Criação de Unidades e Subunidades Orgânicas Flexíveis na Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 282/2011

Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, sob proposta do Sr. Presidente, foi aprovada, por deliberação tomada em reunião de Câmara, datada de 13 de Dezembro de 2010, a estrutura flexível do Município, tendo sido criadas quatro unidades flexíveis, respeitando o número máximo estabelecido pela Assembleia Municipal em sessão de 22 de Novembro de 2010.

A identificação das unidades e sua integração na estrutura orgânica dos Serviços Municipais é a seguinte:

Divisão de Administração Municipal - DAM;

Divisão Técnica- DT;

Divisão de Cultura e Desporto- DCD;

Divisão de Acção Social, Educação e Formação - DASEF

Por despacho do Sr. Presidente datado de 23 de Dezembro de 2010 e na sequência da deliberação tomada pela Assembleia Municipal em sessão de 22 de Novembro de 2010, no uso da competência prevista na alínea a), n.º 2, artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e artigo 8.º do Decreto-Lei 305/20009, de 23 de Outubro, foram criadas seis subunidades orgânicas:

Secção Administrativa da DAM - SA - DAM;

Secção de Recursos Humanos da DAM - SRH - DAM; - Secção Financeira da DAM - SF - DAM;

Secção de Aquisição de Bens e Serviços da DAM - ABS - DAM;

Secção Administrativa da DT - SA - DT;

Secção Administrativa da DCD - SA- DCD.

23 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa.

204239754

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1221256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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