Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 57.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 49.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro, fica notificado Pedro Miguel de Jesus Ferreira que, por deliberação da Câmara Municipal da Amadora de 13.01.2010, com base no Relatório Final de 23.12.2009, foi-lhe aplicada pena de despedimento por facto imputável ao trabalhador, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 18.º, do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 09 de Setembro.
15 de Dezembro de 2010. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, a Vereadora Responsável pela Área de Recursos Humanos, Rita Madeira.
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