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Edital 95/2011, de 27 de Janeiro

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Sumário

Edital de abertura de concurso documental para um professor associado da área disciplinar de Telecomunicações da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto

Texto do documento

Edital 95/2011

Doutora Maria de Lurdes Correia Fernandes, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Vice-Reitora da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 23 de Dezembro de 2011, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203 de 19 de Outubro de 2010, pelo prazo de cinquenta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um Professor Associado da Área Disciplinar de Telecomunicações - Tecnologias de Transmissão, Teoria das Comunicações, Redes de Comunicações, Sistemas de Telecomunicações e Sistemas Multimédia e Processamento de Áudio e Vídeo da Faculdade de Engenharia desta Universidade.

I - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

1 - Artigos 37.º a 51.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de Maio; Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de Agosto de 2010.

II - Ao concurso podem candidatar-se:

1 - Os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos.

III - O processo de candidatura ao concurso é instruído com:

1 - Carta de candidatura em que os candidatos deverão indicar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência ou endereço de contacto;

h) Telefone ou telemóvel de contacto

i) Endereço electrónico de contacto.

2 - Documento comprovativo do preenchimento das condições fixadas no n.º 1 do capítulo anterior, designadamente, a certidão de doutoramento, excepto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;

3 - Exemplares, em suporte digital e em duplicado, dos seguintes documentos:

a) Currículo contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de selecção e seriação constantes do capítulo VI do presente edital;

b) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da actividade por si desenvolvida.

IV - As instruções para a apresentação da informação, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos de Pessoal do SIGARRA U.PORTO, no endereço http://sigarra.up.pt/up/web_base.gera_pagina?p_pagina=1004282.

V - A Reitoria comunicará aos candidatos o despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas no capítulo II -1 deste edital.

VI - Critérios de selecção e seriação dos candidatos

Concurso para um Professor Associado para a área disciplinar de Telecomunicações - Tecnologias de Transmissão, de Teoria das Comunicações, de Redes de Comunicações, de Sistemas de Telecomunicações e de Sistemas Multimédia e Processamento de Áudio e Video

1 - Métodos e Critérios de Avaliação

De acordo com o actual ECDU "Os concursos para professores catedráticos, associados e auxiliares destinam-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos nos diferentes aspectos que, nos termos do seu artigo 4.º, integram o conjunto das funções a desempenhar.". Por sua vez o artigo 4.º - Funções dos docentes universitários - determina: "Cumpre, em geral, aos docentes universitários:

a) Realizar actividades de investigação científica, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico;

b) Prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes;

c) Participar em tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;

d) Participar na gestão das respectivas instituições universitárias;

e) Participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da actividade de docente universitário."

O método de selecção a utilizar recorre à avaliação curricular, podendo o júri optar por solicitar aos candidatos documentação complementar e ou promover audições públicas dos mesmos, devendo a selecção ser determinada pelas potencialidades científicas, pedagógicas e de contribuição para outros aspectos da missão da Escola, evidenciada pelos diferentes candidatos no concurso.

A averiguação do mérito dos vários candidatos, nas suas componentes científica, pedagógica e de outras actividades relevantes para a missão da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (FEUP), deve ser baseada num conjunto de critérios que se enunciam a seguir. Para cada um é fornecida uma descrição que o caracteriza no que diz respeito aos concursos para preenchimento de lugares na FEUP, o peso a atribuir. São também indicadas as condições a satisfazer para admissão e para aprovação em mérito absoluto.

2 - Condições para admissão

Aos candidatos a concurso será exigido, para serem admitidos em mérito absoluto, serem autores ou co-autores de pelo menos três artigos indexados no Science Citation Index Expanded da ISI Web of Science como document type = article. Aos candidatos compete fazer prova da satisfação do requisito expresso acima, indicando a chave a utilizar na busca da ISI Web of Science que o comprove, ou incluindo no seu CV listagem da mesma base de dados que o confirme.

A satisfação desta condição pelos candidatos não impedirá que, na reunião em que é analisada e discutida a sua admissão, possam vir a ser excluídos se, no entendimento do júri, o seu currículo global não revestir nível científico ou pedagógico compatível com a categoria a que concorre ou não se situe na área da disciplina ou grupo de disciplinas para que foi aberto o concurso, ou ainda se o candidato não demonstrar ser fluente em português ou inglês, falado e escrito.

A exclusão, neste caso, dar-se-á se o candidato não obtiver a aprovação de pelo menos metade mais um dos membros do júri.

3 - Vertentes e metodologia da avaliação

Os candidatos admitidos em mérito absoluto serão sujeitos a uma avaliação curricular que tem por base as funções gerais dos docentes, previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto (ECDU), e incide sobre as seguintes vertentes:

a) Investigação - actividades de investigação científica ou de desenvolvimento tecnológico;

b) Ensino - actividade docente e de acompanhamento e orientação dos estudantes;

c) Transferência de conhecimento - actividades de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;

d) Gestão universitária - gestão das instituições universitárias e outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da actividade de docente universitário.

Na avaliação da capacidade e do desempenho dos candidatos, nestas vertentes, serão considerados com particular destaque os elementos curriculares que sejam relevantes para a área a concurso e serão analisados de acordo com os seguintes critérios.

3.1 - Critérios para a avaliação da vertente Investigação

3.1.1 - Produção científica. Qualidade e quantidade da produção científica na área para que é aberto o concurso (livros, artigos em revistas, comunicações em congressos) expressa pelo número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores).

3.1.2 - Coordenação e realização de projectos científicos. Qualidade e quantidade de projectos científicos em que participou, na área para que é aberto o concurso, financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais, ou financiados por empresas. Na avaliação da qualidade deve atender-se ao financiamento obtido, ao grau de exigência do concurso, às avaliações de que foram objecto os projectos realizados e aos protótipos concretizados, em particular se tiveram sequência em produtos ou serviços.

3.1.3 - Constituição de equipas científicas. Orientação de investigadores em trabalhos de pós-doutoramento, doutoramento e mestrado.

3.1.4 - Intervenção nas comunidades científica e profissional. Capacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional, expressa, nomeadamente pela colaboração na edição de revistas e pela apresentação de palestras convidadas.

3.2 - Critérios para avaliação da vertente Ensino

3.2.1 - Coordenação de projectos pedagógicos. Coordenação e dinamização de novos projectos pedagógicos (e.g. desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, etc.) ou reforma e melhoria de projectos existentes (e.g. reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes), bem como realização de projectos com impacto no processo de ensino/aprendizagem.

3.2.2 - Produção de material pedagógico. Qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como as publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências internacionais de prestígio.

3.2.3 - Actividade lectiva. Qualidade da actividade lectiva realizada pelo candidato recorrendo, sempre que possível, a métodos objectivos baseados em recolhas de opinião alargadas (inquéritos pedagógicos).

3.3 - Critérios para avaliação da vertente Transferência de Conhecimento

3.3.1 - Patentes, registo e titularidade de direitos, elaboração de normas técnicas e de legislação. Autoria e co-autoria de patentes, registos de titularidade de direitos de propriedade intelectual sobre software, métodos matemáticos e regras de actividade mental. Participação na elaboração de projectos legislativos e de normas técnicas.

3.3.2 - Serviços de consultoria, testes e medições. Participação em actividades de consultoria, testes e medições que envolvam o meio empresarial e o sector público. Participação como docente em cursos de formação profissional ou de especialização tecnológica dirigidos para empresas ou para o sector público. A avaliação deste critério deve ainda ter em conta a valorização económica dos resultados de investigação alcançados, medida pelos contratos de desenvolvimento e de transferência de tecnologia a que deram origem e as empresas de spin-off para cuja criação tenham contribuído.

3.3.3 - Divulgação de ciência e tecnologia. Participação em iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica (pex organização de congressos e conferências) e para diversos públicos. Publicações de divulgação científica e tecnológica.

3.4 - Avaliação da vertente Gestão

3.4.1 - Gestão universitária. Participação do candidato em actividades de gestão científica, pedagógica ou institucional e participação em júris académicos fora da própria instituição.

4 - Modo de funcionamento dos júris, pesos e cálculo do resultado final

Cada membro do júri avaliará cada candidato relativamente a cada vertente pontuando cada candidato em relação a cada critério e construindo a sua lista ordenada com a qual participa nas votações que, segundo o ECDU, conduzem à ordenação final.

Os pesos associados às vertentes e critérios e são os indicados na tabela seguinte.

(ver documento original)

Cada membro do júri valoriza, numa escala 0 a 100, cada critério ou vertente (no caso da vertente Gestão), para cada candidato.

O resultado final será calculado pesando cada critério com o peso correspondente o que conduz à pontuação da vertente que, por sua vez será usada com o peso que lhe está consignado para o cálculo da pontuação final.

Expresso como uma fórmula, o resultado final (RF) será calculado do seguinte modo:

RF = P1.(C11.P11+C12.P12+C13.P13+C14.P14)+P2.(C21.P21+C22.P22+C23.P23)+P3.(C31.P31+ C32.P32+C33.P33)+P4.C41

VII - O júri tem a seguinte composição:

Presidente: Profª Doutora Maria de Lurdes Correia Fernandes, Vice-Reitora da Universidade do Porto.

Vogais:

Prof. Doutor Afonso Manuel dos Santos Barbosa - Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa;

Prof. Doutor Rui Jorge Morais Tomaz Valadas - Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa;

Prof. Doutor José Rodrigues Ferreira da Rocha - Professor Catedrático da Universidade de Aveiro;

Prof. Doutor Fernando Manuel dos Santos Ramos - Professor Catedrático da Universidade de Aveiro;

Prof. Doutor Artur Pimenta Alves - Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

Prof. Doutor Pedro Henrique Henriques Guedes de Oliveira - Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

Prof. Doutor José Alfredo Ribeiro da Silva Matos - Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

VIII - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 de Janeiro de 2011. - O Reitor, José C. D. Marques dos Santos.

204241681

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1221172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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