Rectificação 2867/2000, de 22 de Novembro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 270, de 22.11.2000, Pág. 18901
- Data: 2000-11-22
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Sumário
Por ter saído com inexactidão o Despacho nº 21 655/2000(2ªSérie) publicado no Diário da República, 2ª Série, nº 249 de 27 de Outubro de 2000, rectifica-se que no ponto IV, onde se lê <<Durante o decurso do prazo concedido no nº 1 deste despacho não se suspendem as execuções fiscais já instauradas>> deve ler-se <<Durante o decurso do prazo concedido no ponto I deste despacho não se suspendem as execuções fiscais já instauradas>>.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/122114.dre.pdf .
Aviso
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