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Rectificação 2867/2000, de 22 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 270, de 22.11.2000, Pág. 18901
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Sumário

Por ter saído com inexactidão o Despacho nº 21 655/2000(2ªSérie) publicado no Diário da República, 2ª Série, nº 249 de 27 de Outubro de 2000, rectifica-se que no ponto IV, onde se lê <<Durante o decurso do prazo concedido no nº 1 deste despacho não se suspendem as execuções fiscais já instauradas>> deve ler-se <<Durante o decurso do prazo concedido no ponto I deste despacho não se suspendem as execuções fiscais já instauradas>>.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/122114.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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