Aviso 2914/2011, de 27 de Janeiro
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Alentejo - Agrupamento de Sabóia - Odemira
-
Fonte: Diário da República n.º 19/2011, Série II de 2011-01-27.
-
Data:
2011-01-27
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Publicitação da lista de antiguidade do pessoal não docente
Aviso 2914/2011
Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se publico que se encontra afixada no placard da sala de funcionários deste Agrupamento de Escolas, a lista de Antiguidade do Pessoal Não Docente reportada a 31 de Dezembro de 2010. Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste Aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
19 de Janeiro de 2011. - O Director, José Manuel Assunção Ribeiro.
204238741
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1221073.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1221073/aviso-2914-2011-de-27-de-janeiro