Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 16/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 19, de 23 de Janeiro de 1982, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 6.º, onde se lê «ferroviário de mercadorias» deve ler-se «rodoviário de mercadorias».
No artigo 10.º, onde se lê «metropolitano e ascensor são aprovadas» deve ler-se «metropolitano, ascensor e por via fluvial, são aprovadas».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Fevereiro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.