Considerando a deliberação 1979/2010, publicada no Diário da República n.º 213 de 03 de Novembro de 2010, sobre a delegação de competências dos membros do Conselho Directivo do Instituto Nacional da propriedade Industrial, IP;
Considerando também a alínea e) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 132/2007, de 27 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 122/2009, 21 de Maio;
Considerando, por último, os Estatutos do INPI aprovados pela Portaria 523/2007, de 30 de Abril (publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 83, de 30 de Abril) e o ajustamento da organização da estrutura do INPI operado pela Directiva N.º 3/2007, de 6 de Junho do Conselho Directivo:
1 - Subdelego, com poderes de subdelegar e sem prejuízo do que se dispõe nos números seguintes, em José Maria Lourenço Maurício, Director de Marcas e Patentes, as competências decisórias que me foram delegadas, quanto a essa Direcção, designadamente em matéria de oposição e contencioso jurídico relativa a patentes de invenção, modelos de utilidade, certificados complementares de protecção, topografias de produtos semicondutores, dos desenhos ou modelos e dos sinais distintivos do comércio (marcas, nomes e insígnias de estabelecimento, logótipos, recompensas, denominações de origem e indicações geográficas).
2 - Dos poderes ora subdelegados ficam expressamente excluídas as decisões proferidas no âmbito dos artigos 8.º e 23.º do Código da Propriedade Industrial.
3 - Subdelego, com exclusão do poder de subdelegar, todavia sem prejuízo do que se dispõe no artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, em Pedro Miguel Barradas Matos dos Santos, Director de Organização e Gestão, as competências executórias próprias do funcionamento corrente do INPI que me foram delegadas para as áreas compreendidas no Departamento de Recursos Humanos e Apoio ao Cliente.
4 - Por este meio, ficam ratificados todos os actos que, no exercício dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelo Director de Marcas e Patentes, José Maria Lourenço Maurício, e pelo Director da Direcção de Organização e Gestão, Pedro Miguel Barradas Matos dos Santos, ou por si autorizados desde o dia 1 de Outubro de 2010.
7 de Janeiro de 2011. - A Vogal do Conselho Directivo do INPI, Rita Faden.
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