Despacho 1991/2011, de 27 de Janeiro
Prorrogação da licença sem vencimento da inspectora-adjunta do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras Carmina das Dores de Figueiredo Germano
Despacho 1991/2011
Nos termos conjugados do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º e do n.º 1 do artigo 90.º, ambos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, é prorrogada até 31 de Agosto de 2016 a licença sem vencimento da inspectora-adjunta do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras Carmina das Dores de Figueiredo Germano, para continuação do desempenho de funções em organismo internacional - EUROPOL - nos termos do contrato que a mesma celebrou com a referida organização.
O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
3 de Dezembro 2010. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, João Titterington Gomes Cravinho. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Dalila Correia Araújo Teixeira.
204244046
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1220941.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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