Despacho 1990/2011, de 27 de Janeiro
Prorrogação da licença sem vencimento do inspector-adjunto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras José Fernando da Silva de Araújo Real
Despacho 1990/2011
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º e do n.º 1 do artigo 90.º, ambos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, é prorrogada, pelo período compreendido entre 31 de Dezembro de 2010 a 31 de Dezembro de 2011, a licença sem vencimento ao inspector-adjunto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras José Fernando da Silva de Araújo Real, para o exercício de funções na Organização Internacional para as Migrações (OIM), no âmbito do Projecto de Desenvolvimento da Gestão da Migração de Timor-Leste.
3 de Dezembro de 2010. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, João Titterington Gomes Cravinho. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Dalila Correia Araújo Teixeira.
204244362
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1220940.dre.pdf .
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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