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Despacho 1979/2011, de 26 de Janeiro

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Sumário

Estrutura e Organização dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Angra do Heroismo

Texto do documento

Despacho 1979/2011

Em cumprimento do determinado no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Angra do Heroísmo, em sessão ordinária de 22-12-2010, aprovou, sob proposta do Conselho de Administração dos SMAH de 29-11-2010, que estes Serviços adoptem o modelo de estrutura orgânica hierarquizada, constituído por uma estrutura nuclear composta por um Director Delegado, 6 unidades orgânicas flexíveis correspondentes a divisões municipais e, no máximo, 5 subunidades orgânicas ao nível de secção, na dependência das divisões.

Tendo em conta os limites fixados pela Assembleia Municipal na sua sessão de 22-12-2010, o Conselho de Administração deliberou, na sua reunião de 27-12-2010: a) Propor à Câmara Municipal a criação das seguintes unidades orgânicas flexíveis: Divisão Administrativa; Divisão Financeira e Comercial; Divisão de Águas e Águas Residuais; Divisão de Resíduos Sólidos; Divisão de Tratamento e Controlo da Qualidade; Divisão de Logística; b) Proceder à criação das cinco subunidades orgânicas abaixo enumeradas, condicionando esta deliberação à aprovação pela Câmara Municipal do proposto em a): Secção de Administração Geral; Secção de Recursos Humanos; Secção de Contabilidade, Aprovisionamento e Património; Secção Comercial; Tesouraria; c) Remeter à Câmara Municipal, para aprovação, a proposta de Estrutura e Organização dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo; d) Considerando que importa proceder à conformação da estrutura interna das unidades orgânicas, determinar a publicação no Diário da República da nova "Estrutura e Organização dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo", após aprovação pela Câmara Municipal; e) Considerando o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, proceder à afectação/reafectação dos trabalhadores do mapa de pessoal dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, nos termos constantes do anexo à presente deliberação, que dela faz parte integrante, condicionando esta deliberação à aprovação da "Estrutura e Organização dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo" pela Câmara Municipal.

Na mesma reunião, o Conselho de Administração deliberou ainda, considerando o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, manter as comissões de serviço dos titulares de cargos de chefes de divisão nos cargos que lhes sucederam, designadamente: Chefe de Divisão Administrativa: Ana Maria Prazeres Júlio Miranda de Mesquita Patrocínio; Chefe de Divisão Financeira e Comercial: Cláudia Isabel Pereira Azevedo Pamplona Ramos; Chefe de Divisão de Águas e Águas Residuais: Humberto Manuel da Silva Bettencourt; Chefe de Divisão de Resíduos Sólidos: Ana Cristina Guerreiro de Oliveira Mendes; Chefe de Divisão de Tratamento e Controlo da Qualidade: Maria do Anjo Condesso Ekström, condicionando esta deliberação à aprovação da Estrutura e Organização dos SMAH.

O documento em causa, que abaixo se publica na íntegra, foi aprovado pela Câmara Municipal na sua reunião de 3-1-2011, nos termos da alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro.

18 de Janeiro de 2011. - O Presidente do Conselho de Administração, Francisco Cota Rodrigues.

Estrutura e organização dos serviços municipalizados da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo

Preâmbulo

O Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro revogou o Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, pelo qual se regia a estrutura e organização dos órgãos e serviços autárquicos e veio estabelecer um novo enquadramento jurídico de organização dos serviços das Autarquias Locais, procurando garantir uma maior racionalidade e operacionalidade dos serviços.

O artigo 19.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro estabelece que as câmaras municipais deverão promover a revisão dos seus serviços até 31 de Dezembro de 2010.

O artigo 2.º refere que o diploma se aplica aos serviços da administração autárquica dos municípios, nos quais se entende que os serviços municipalizados estão incluídos, pese embora o facto de terem uma organização e exploração autónomas, como resulta do disposto no artigo 164.º do Código Administrativo.

Compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, a aprovação do modelo de estrutura orgânica, bem como a estrutura nuclear e correspondentes unidades, elaborada pelo Conselho de Administração, competindo-lhe ainda estabelecer o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e de subunidades orgânicas.

A Assembleia Municipal de Angra do Heroísmo, em sessão realizada no dia 22 de Dezembro de 2010, aprovou o modelo de estrutura hierarquizada a adoptar na organização destes Serviços Municipalizados, a existência de uma estrutura nuclear composta por um Director Delegado, e fixou em seis o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e em cinco o número máximo de subunidades orgânicas ao nível da secção.

Nestes termos, procedeu-se à elaboração da presente "Estrutura e Organização dos Serviços Municipalizados de Angra do Heroísmo".

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Modelo de Estrutura Orgânica dos Serviços Municipalizados

1 - Os Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, adiante designados por SMAH, adoptam o modelo de estrutura orgânica hierarquizada, constituída por unidades orgânicas nucleares e flexíveis.

2 - A estrutura nuclear é composta pelo Director Delegado, cujas atribuições e competências se encontram consagradas na presente Estrutura e Organização.

3 - A estrutura flexível é composta por seis unidades orgânicas flexíveis que correspondem às seguintes divisões municipais, cujas competências se encontram previstas na presente Estrutura e Organização:

Divisão Administrativa;

Divisão Financeira e Comercial;

Divisão de Águas e Águas Residuais;

Divisão de Resíduos Sólidos;

Divisão de Tratamento e Controlo da Qualidade;

Divisão de Logística.

4 - A fim de permitir e assegurar a sua adaptabilidade constante às novas solicitações da organização, as unidades orgânicas flexíveis podem ser criadas, alteradas ou extintas por deliberação da Câmara Municipal, mediante proposta do Conselho de Administração, dentro dos limites fixados em Assembleia Municipal.

5 - Podem ainda ser criadas, por deliberação do Conselho de Administração, e na dependência das divisões, subunidades orgânicas ao nível da secção, quando estejam em causa funções de natureza predominantemente executiva, no limite máximo de seis.

6 - O disposto nos números anteriores não prejudica a possibilidade de criação de equipas de projecto temporárias e com objectivos especificados, sempre que se justifique, com vista ao aumento da flexibilidade e da eficácia na gestão, por deliberação do Conselho de Administração, sob proposta do seu presidente.

7 - O organograma que representa a estrutura orgânica dos SMAH consta do anexo I ao presente Regulamento.

Artigo 2.º

Cargos Dirigentes dos Serviços Municipalizados

Os dirigentes exercem a sua competência no âmbito da unidade orgânica em que se integram, correspondendo:

a) Ao cargo de direcção intermédia do 1.º grau, o Director Delegado;

b) Aos cargos de direcção intermédia do 2.º grau, os Chefes de Divisão Municipal.

CAPÍTULO II

Serviços Municipalizados

Artigo 3.º

Natureza

Os SMAH são um serviço público de interesse local, dotado de autonomia administrativa, financeira e técnica e explorados sob a forma industrial, no quadro da organização municipal, que visa satisfazer as necessidades colectivas da população do concelho no âmbito do seu objecto, definido nos termos do artigo seguinte.

Artigo 4.º

Âmbito de actuação

Constituem objecto principal e essencial da actividade dos SMAH:

a) A captação, adução, o tratamento e distribuição de água para consumo humano, no concelho;

b) A recepção, drenagem e o tratamento de águas residuais domésticas;

c) A recolha, o transporte e a deposição de resíduos sólidos em destino final adequado;

d) A limpeza e higiene de espaços urbanos;

e) A construção, ampliação, operação e manutenção dos sistemas de água, águas residuais e resíduos sólidos;

f) Quaisquer outras funções que lhes sejam atribuídas pela Câmara Municipal de Angra do Heroísmo ou por lei.

CAPÍTULO III

Administração

Secção I

Conselho de Administração

Artigo 5.º

Definição

O Conselho de Administração é o órgão colegial de gestão e direcção, ao qual compete, essencialmente, promover e executar as actividades dos SMAH com vista à prossecução das suas atribuições.

Artigo 6.º

Composição

Compete à Câmara Municipal nomear o Conselho de Administração, sendo as nomeações feitas de entre membros da Câmara Municipal ou de entre cidadãos que não sejam membros dos órgãos municipais.

Artigo 7.º

Mandato

1 - O mandato dos membros do Conselho de Administração tem a duração de um ano, podendo tais membros ser sucessivamente reconduzidos por iguais períodos ou substituídos, total ou parcialmente, pela Câmara Municipal.

2 - Dentro da vigência do mandato dos órgãos autárquicos e findo cada período referido no número anterior, presume-se a recondução do Conselho de Administração, não havendo deliberação da Câmara Municipal em contrário.

3 - Fora dos casos previsto no n.º 2, havendo cessação do mandato sem substituição imediata de administradores, a gestão dos SMAH fica a cargo do Presidente da Câmara até à designação dos novos membros, a qual deverá realizar-se nos 30 dias subsequentes ao facto que originou a vacatura.

Artigo 8.º

Competências

Ao Conselho de Administração compete:

a) Superintender na gestão e direcção dos SMAH, estabelecer a sua missão e a política de gestão, visando a prestação de um serviço de excelência;

b) Fixar os objectivos dos SMAH, tendo em conta a sua missão, as suas atribuições e os objectivos estratégicos plurianuais, devidamente enquadrados na política de gestão definida;

c) Superintender na gestão e direcção do pessoal, no que respeita a, nomeadamente, autorizar o exercício de funções a tempo parcial recrutamento, renovação e rescisão de contratos de trabalho a termo, acumulação de funções e licenças sem vencimento;

d) Apresentar à Câmara Municipal os Regulamentos do Serviço para aprovação da Assembleia Municipal, sempre que legalmente exigido;

e) Assegurar a execução das acções previstas para o cumprimento dos planos, promovendo todos os reajustamentos que se verifiquem necessários;

f) Aprovar os documentos de prestação de contas e apresentá-los à Câmara Municipal para serem submetidos à apreciação da Assembleia Municipal;

g) Aprovar e manter em funcionamento o sistema de controlo interno adequado às actividades dos SMAH, assegurando o seu acompanhamento e avaliação permanente;

h) Nomear um elemento para secretariar as reuniões do Conselho de Administração;

i) Apresentar à Câmara Municipal o mapa de pessoal e respectivas alterações para serem submetidas à aprovação da Assembleia Municipal;

j) Elaborar e apresentar à Câmara Municipal os documentos previsionais, e respectivas revisões, para posterior aprovação da Assembleia Municipal;

k) Propor à Câmara Municipal a fixação das tarifas e dos preços da prestação de serviços;

l) Deliberar sobre a constituição de fundos permanentes para despesas urgentes, inadiáveis e de mero expediente;

m) Autorizar despesas necessárias ao bom funcionamento dos SMAH dentro dos limites legalmente estabelecidos ou fixados pela Câmara Municipal;

n) Autorizar o pagamento em prestações de qualquer importância devida aos SMAH;

o) Propor à Câmara Municipal a criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas flexíveis;

p) Criar subunidades orgânicas ao nível da secção, dentro dos limites fixados em Assembleia Municipal;

q) Exercer todas as demais competências que lhe venham a ser atribuídas por lei ou conferidas por deliberação da Câmara Municipal ou da Assembleia Municipal.

Artigo 9.º

Reuniões

1 - O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente de 15 em 15 dias e extraordinariamente quando convocado pelo seu Presidente.

2 - A ordem dos trabalhos será remetida aos membros do Conselho de Administração com pelo menos 48 horas de antecedência, podendo a mesma ser alterada pelo voto maioritário dos seus membros, no início da reunião.

3 - Sempre que se considere útil ou conveniente para os trabalhos, o Presidente do Conselho de Administração pode convocar para as reuniões colaboradores dos SMAH por sua iniciativa ou de qualquer administrador.

4 - De tudo o que ocorrer nas reuniões será lavrada acta, a qual deverá ser assinada por todos os administradores presentes e pelo secretário, nomeado para o efeito.

Artigo 10.º

Impugnação das deliberações

1 - Dos actos do órgão dos SMAH cabe recurso hierárquico para a Câmara Municipal, sem prejuízo do recurso contencioso que, da deliberação desta, se possa interpor nos termos legais.

2 - A petição do recurso é entregue ao Conselho de Administração ou à Câmara Municipal no prazo de 30 dias a contar do conhecimento do acto, salvo quando a lei preveja prazo diferente.

3 - No caso das deliberações recaírem sobre matéria disciplinar ou afectarem direitos ou interesses legalmente protegidos, o conhecimento do acto faz-se, obrigatoriamente, através de notificação.

Secção II

Presidente do Conselho de Administração

Artigo 11.º

Competências

1 - Compete ao Presidente do Conselho de Administração:

a) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Administração;

b) Propor ao Conselho de Administração a definição das políticas globais de actuação;

c) Coordenar as actividades dos SMAH, promovendo todas as iniciativas que visem uma adequada execução dos planos e orçamentos;

d) Promover e assegurar a execução das deliberações do Conselho de Administração e o cumprimento da legislação em vigor;

e) Representar os SMAH em actos oficiais;

f) Outorgar em nome dos SMAH os contratos necessários ao funcionamento dos serviços;

g) Autorizar a despesa até ao limite da verba que lhe seja conferida por deliberação do Conselho de Administração e visar os respectivos documentos;

h) Aprovar o plano de formação anual e autorizar todas as acções de formação não inscritas no mesmo;

i) Homologar a avaliação do desempenho anual dos trabalhadores dos Serviços;

j) Delegar competências executivas no Director-Delegado;

k) Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei ou por deliberação do Conselho de Administração ou da Câmara Municipal.

2 - O Presidente do Conselho de Administração pode praticar quaisquer actos da competência do Conselho sempre que em circunstâncias excepcionais não seja possível reuni-lo extraordinariamente, ficando, porém, os actos praticados sujeitos a subsequente ratificação do Conselho de Administração.

3 - O Presidente do Conselho de Administração poderá delegar ou subdelegar o exercício das suas competências, próprias ou delegadas, em qualquer membro do Conselho de Administração ou no pessoal dirigente, de acordo com as deliberações tomadas pelo Conselho.

CAPÍTULO III

Estrutura dos Serviços

Secção I

Director Delegado

Artigo 12.º

Natureza e âmbito das funções

1 - O Director Delegado orienta e coordena as funções técnicas, administrativas e financeiras dos SMAH, em tudo o que não seja da exclusiva competência do Conselho de Administração ou do seu Presidente.

2 - O Director Delegado é responsável perante o Conselho de Administração, a cujas reuniões assiste para efeitos de informação e consulta, por tudo o que diga respeito à disciplina e ao regular funcionamento dos Serviços.

Artigo 13.º

Competências

Ao Director Delegado compete, designadamente:

a) A chefia superior, a orientação técnica e a direcção administrativa de todos os serviços, respondendo perante o Conselho de Administração por tudo o que diz respeito à disciplina e ao regular funcionamento dos SMAH;

b) A direcção e gestão dos recursos humanos, nomeadamente:

i.Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o mapa anual;

ii.Autorizar o pagamento dos abonos e prestação de regalias a que os colaboradores tenham direito, cumpridos os requisitos legais;

iii.Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados;

iv.Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais;

v.Autorizar a transferência interna dos colaboradores por conveniência do serviço;

vi.Considerar as faltas justificadas ou injustificadas.

c) Despachar e assinar a correspondência dos SMAH, respeitante a todo o expediente que resulte do normal funcionamento dos SMAH.

d) Cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, os despachos e deliberações da Administração;

e) Submeter a deliberação do Conselho de Administração, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;

f) Prestar informação sobre o grau de execução dos planos de actividade, a situação financeira dos SMAH, bem como colaborar na preparação de planos e orçamentos e respectivas alterações e revisões;

g) Elaborar e submeter os documentos de prestação de contas ao Conselho de Administração;

h) Autorizar os pedidos de aquisição até ao limite da verba que lhe seja conferida por deliberação do Conselho de Administração ou despacho do Presidente do Conselho de Administração;

i) Emitir ordens de serviço, despachos, instruções ou normas de serviço que assegurem o bom andamento e funcionamento dos SMAH, no âmbito das suas competências;

j) Zelar pelo cumprimento das normas de higiene e segurança no trabalho, de acordo com a legislação em vigor;

k) Acompanhar a monitorização dos objectivos e indicadores de desempenho;

l) Promover e orientar as reuniões de coordenação entre os diversos serviços;

m) Promover o planeamento das actividades, da estrutura orgânica, das infra-estruturas e dos meios logísticos dos SMAH;

n) Desempenhar as demais funções que as leis, os regulamentos ou as deliberações do Conselho de Administração lhe impuserem.

Artigo 14.º

Substituição

O Director Delegado é substituído, nas suas faltas e ou impedimentos, pelo dirigente que o Conselho de Administração designar, sob proposta do seu Presidente.

Secção II

Divisões Municipais

Artigo 15.º

Competências comuns às Chefias de Divisão

Constituem competências comuns às diversas Chefias de Divisão:

a) Propor e implementar o Plano da Divisão, que incluirá o Plano de Actividades e Orçamento Sectoriais, apurando eventuais desvios e tomando as medidas de gestão apropriadas;

b) Dirigir os serviços da Divisão, definindo os seus objectivos de actuação, tendo em conta os planos gerais estabelecidos, as atribuições da Divisão e a regulamentação interna;

c) Gerir os recursos humanos afectos à Divisão, promovendo a motivação e envolvimento de todos os colaboradores;

d) Planear, programar, coordenar e controlar todas as actividades da Divisão;

e) Estudar e propor medidas que assegurem a racionalização dos processos e métodos de trabalho e a normalização e simplificação do funcionamento da Divisão e dos SMAH;

f) Criar e implementar indicadores de gestão da Divisão, assegurando a sua análise, bem como a realização de acções correctivas ou preventivas de acordo com os resultados obtidos;

g) Assegurar a avaliação das necessidades de formação dos colaboradores da Divisão, promovendo a sua qualificação;

h) Implementar e acompanhar a monitorização dos objectivos e indicadores de desempenho, bem como a avaliação do desempenho dos colaboradores;

i) Elaborar relatórios periódicos de actividade e de desempenho da Divisão;

j) Assegurar a articulação dos diversos processos com as outras Divisões;

k) Zelar pelo cumprimento dos deveres de pontualidade e assiduidade e participar as ausências ao Serviço de Recursos Humanos;

l) Executar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito da Divisão ou que resultarem do normal desempenho das suas tarefas.

Secção III

Divisão Administrativa

Artigo 16.º

Competências

À Divisão Administrativa compete, designadamente:

a) Assegurar o serviço de expediente, nomeadamente a recepção, o registo, a classificação, a distribuição, a expedição e o arquivo da documentação;

b) Assegurar a uniformização da documentação interna;

c) Executar as tarefas administrativas de carácter geral que não estejam cometidas a outros serviços, designadamente a emissão de declarações, certidões, autenticações e notificações;

d) Assegurar a prestação dos serviços auxiliares de limpeza e vigilância das instalações;

e) Gerir a reprografia;

f) Secretariar e dar apoio administrativo directo às reuniões do Conselho de Administração, bem como registar e minutar as actas das respectivas reuniões;

g) Promover a divulgação das deliberações, ordens de serviço, bem como de toda a informação necessária ao regular funcionamento dos serviços;

h) Propor, dinamizar e coordenar os procedimentos destinados à organização dos arquivos;

i) Facultar a documentação necessária aos serviços;

j) Elaborar, após consulta aos serviços interessados, a proposta de eliminação da documentação produzida, de acordo com a legislação em vigor;

k) Dirigir e coordenar as operações de recrutamento, selecção e acolhimento de pessoal;

l) Assegurar os procedimentos necessários à formação do pessoal;

m) Apoiar o exercício do poder disciplinar;

n) Preparar o mapa de pessoal e suas alterações;

o) Gerir os procedimentos administrativos necessários para a contratação de bens, serviços e empreitadas;

p) Prestar o necessário apoio jurídico aos SMAH;

q) Exercer as demais funções que lhe forem confiadas ou resultarem do normal desempenho das sua tarefas.

Artigo 17.º

Estrutura

Para o desempenho das suas funções, a Divisão Administrativa tem a seguinte estrutura:

a) Secção de Administração Geral;

b) Secção de Recursos Humanos;

c) Gabinete Jurídico.

Artigo 18.º

Estrutura e competências da Secção de Administração Geral

1 - Para o desempenho das suas funções, a Secção de Administração Geral tem a seguinte estrutura:

a) Serviço de Contratação Pública;

b) Secretaria.

1.1 - Ao Serviço de Contratação Pública compete, designadamente:

a) Proceder à elaboração das peças dos procedimentos necessários à contratação pública, as quais serão remetidas aos serviços requerentes para a respectiva validação;

b) Elaborar e assegurar a publicação nos jornais exigidos e a publicitação no portal electrónico de todos os procedimentos de contratação pública;

c) Secretariar e apoiar o júri dos procedimentos prévios de contratação pública, elaborando actas, relatórios e demais expediente necessário, coordenando o cumprimento dos prazos legalmente previstos para cada uma das fases do procedimento;

d) Preparar e promover a remessa dos processos de contratação pública para efeitos de visto, nos termos da lei;

e) Promover a libertação das garantias prestadas quando se mostrem preenchidos os requisitos legais;

f) Exercer as demais funções que lhe forem confiadas ou resultarem do normal desempenho das sua tarefas.

1.2 - À Secretaria compete, designadamente:

a) Executar todos os trabalhos de recepção, registo, classificação, expediente e arquivo da documentação e correspondência entrada ou emitida pelos SMAH e garantir a sua distribuição;

b) Apoiar administrativamente, sempre que necessário, todas as unidades orgânicas dos SMAH;

c) Elaborar as agendas e actas das reuniões do Conselho de Administração e dar o devido andamento às mesmas;

d) Promover a afixação de anúncios, avisos e outros documentos a publicitar nos locais e suportes a esse fim destinados;

e) Executar as tarefas respeitantes ao arquivo de todos os documentos e processos para esse fim remetidos pelos diversos serviços, promovendo a adopção de planos adequados;

f) Manter em boa ordem e fácil consulta, livros de trabalho e interesse consultivo, bem como revistas de instrução técnica e científica e outras espécies bibliográficas, relativas a matérias de interesse para os SMAH, bem como as relativas a toda a Administração Local em particular;

g) Prestar toda a informação solicitada pelos diversos serviços respeitantes a todas as espécies arquivadas;

h) Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos que se encontrem no arquivo inactivo;

i) Assegurar a actividade de empréstimo de documentos do arquivo bem como de livros ou revistas;

j) Promover a existência de condições de segurança nas instalações dos arquivos;

k) Exercer as demais funções que lhe forem confiadas ou resultarem do normal desempenho das sua tarefas.

Artigo 19.º

Estrutura e competências da Secção de Recursos Humanos

1 - Para o desempenho das suas funções, a Secção de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:

a) Serviço de Recursos Humanos;

b) Serviços Auxiliares.

1.1 - Ao Serviço de Recursos Humanos compete, designadamente:

a) Executar todo o processo de tramitação relativo ao recrutamento, provimento, mobilidade, promoção e cessação de funções de pessoal;

b) Organizar, manter actualizados e em boas condições os processos individuais;

c) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais do pessoal, bem como os respectivos descontos;

d) Prestar o apoio necessário à instrução de processos e inquéritos disciplinares;

e) Assegurar todo o expediente relativo a formação profissional;

f) Elaborar listas de antiguidade e mapas de férias;

g) Assegurar o registo e controlo de assiduidade e promover a verificação de faltas e licenças;

h) Promover o processo de avaliação do desempenho;

i) Promover o processamento de vencimentos e abonos;

j) Exercer as demais funções que lhe forem confiadas ou resultarem do normal desempenho das sua tarefas.

1.2 - Aos Serviços Auxiliares compete, designadamente:

a) Superintender e assegurar os serviços de reprografia, telefone, portaria e segurança;

b) Proceder à limpeza das instalações, sempre que necessário;

c) Zelar pela boa conservação e manutenção de todo o equipamento afecto aos Serviços Auxiliares;

d) Afixar anúncios, avisos e outros documentos a publicitar nos locais e suportes a esse fim destinados;

e) Distribuir a correspondência;

f) Exercer as demais funções que lhe forem confiadas ou resultarem do normal desempenho das sua tarefas.

Artigo 20.º

Competências do Gabinete Jurídico

Ao Gabinete Jurídico compete, sempre que solicitado:

a) Dar parecer sobre os recursos hierárquicos ou contenciosos, bem como reclamações que envolvam os SMAH;

b) Intervir e instruir em matéria jurídica, os processos graciosos respeitantes aos SMAH, após a preparação dos mesmos pelos serviços competentes;

c) Elaborar pareceres e informações sobre todas as matérias de interesse para os SMAH;

d) Elaborar ou colaborar na preparação de projectos de regulamentos ou outras disposições normativas;

e) Instruir processos disciplinares, de inquérito, sindicância ou averiguações, bem como de contra-ordenação, mediante determinação superior;

f) Analisar diariamente a legislação publicada nos Jornais Oficiais, promovendo a divulgação da que tenha aplicabilidade no âmbito da intervenção dos SMAH;

g) Zelar pelo cumprimento da legalidade dos actos dos SMAH, sugerindo a adopção de procedimentos que entenda adequados e correctos;

h) Apoiar juridicamente todos os serviços, sempre que solicitado;

i) Exercer as demais funções que lhe forem confiadas ou resultarem do normal desempenho das sua tarefas.

Secção IV

Divisão Financeira e Comercial

Artigo 21.º

Competências

À Divisão Financeira e Comercial compete, designadamente:

a) Executar a gestão económico-financeira dos SMAH de acordo com os objectivos e directrizes do Conselho de Administração;

b) Fornecer ao Director Delegado e ao Conselho de Administração, em tempo oportuno, os elementos de gestão que os habilite a uma correcta tomada de decisões;

c) Coordenar a elaboração do plano plurianual de investimentos e orçamento dos SMAH, suas alterações e revisões, nos termos da lei aplicável;

d) Garantir a execução e o controlo financeiro dos instrumentos previsionais de planeamento e orçamentação aprovados;

e) Coordenar a elaboração dos documentos finais de prestação de contas obrigatórios para aprovação superior, dentro dos prazos estabelecidos;

f) Cooperar na elaboração de estudos de carácter económico-financeiro que permitam a apresentação de propostas de preços de tarifas;

g) Garantir e fiscalizar o funcionamento da tesouraria;

h) Coordenar todo o processo de aquisição de bens e serviços de uso corrente necessários à execução eficiente e oportuna das actividades planeadas, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;

i) Assegurar uma gestão racional de stocks, em consonância com critérios definidos e em articulação com os diversos serviços utilizadores;

j) Assegurar a gestão patrimonial dos SMAH, executando e mantendo actualizado o cadastro e inventário dos bens de acordo com as normas legais e regulamentos em vigor;

k) Zelar pelo atendimento do público e pela organização e andamento dos processos de interesse dos utentes;

l) Coordenar o serviço de leituras, facturas e cobranças no sentido de optimização do sistema e na prossecução de uma melhoria do serviço prestado;

m) Exercer as demais funções que lhe forem confiadas ou resultarem do normal desempenho das sua tarefas.

Artigo 22.º

Estrutura

Para o desempenho das suas funções a Divisão Financeira e Comercial tem a seguinte estrutura:

a) Secção de Contabilidade, Aprovisionamento e Património;

b) Secção Comercial;

c) Tesouraria.

Artigo 23.º

Estrutura e Competências da Secção de Contabilidade, Aprovisionamento e Património

1 - Para o desempenho das suas funções, a Secção de Contabilidade, Aprovisionamento e Património tem a seguinte estrutura:

a) Serviço de Contabilidade;

b) Serviço de Aprovisionamento;

c) Serviço de Património.

1.1 - Ao Serviço de Contabilidade compete, designadamente:

a) Proceder aos registos contabilísticos dos factos patrimoniais e das operações de natureza orçamental, verificando o cumprimento das normas e legislação em vigor;

b) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da actividade da Divisão;

c) Preparar a execução das revisões e alterações dos documentos previsionais aprovados;

d) Formar dados para a elaboração de estudos económico-financeiros que fundamentem decisões respeitantes ao valor de tarifas e à análise das condições internas de exploração;

e) Assegurar o acompanhamento e execução do Plano Anual de Investimentos e Orçamento;

f) Organizar, controlar e arquivar todos os documentos de receita e despesa;

g) Promover a implementação de um sistema de contabilidade analítica que permita o apuramento de custos de funcionamento dos SMAH;

h) Controlar as contas correntes bancárias;

i) Colaborar na preparação e organização dos documentos finais de prestação de contas obrigatórias;

j) Assegurar a recolha de receitas e o processamento das despesas devidamente autorizadas;

k) Conferir e promover a regularização dos fundos permanentes nos prazos legais;

l) Elaborar as estatísticas e os relatórios da Secção;

m) Conferir diariamente os movimentos de Tesouraria com os movimentos de receitas e despesas;

n) Elaborar balanços à Tesouraria;

o) Determinar preços de custo de materiais e serviços;

p) Colaborar na realização de conferências periódicas de matérias, de acordo com o que for determinado;

q) Emitir e registar cheques;

r) Exercer as demais funções que lhe forem confiadas ou resultarem do normal desempenho das sua tarefas.

1.2 - Ao Serviço de Aprovisionamento compete, designadamente:

a) Centralizar as requisições dos diversos serviços para aquisições de uso corrente;

b) Proceder ao registo de cabimentos e respectivos compromissos;

c) Proceder ao estudo do mercado de bens e serviços, sempre que para tal seja solicitado;

d) Organizar e actualizar o ficheiro de fornecedores;

e) Elaborar estudos de previsibilidade das necessidades e estruturar um plano anual de compras;

f) Exercer as demais funções que lhe forem confiadas ou resultarem do normal desempenho das sua tarefas.

1.3 - Ao Serviço de Património compete, designadamente:

a) Proceder à identificação, codificação, registo, movimentação, inventariação e controlo de todos os bens dos SMAH;

b) Proceder à inventariação permanente das existências em armazém e assegurar a realização dos respectivos inventários;

c) Verificar o estado de conservação e a localização dos bens;

d) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis;

e) Executar todo o expediente relacionado com a alienação de bens;

f) Conferir periodicamente as existências e manter a fidelidade das mesmas;

g) Gerir o economato dos SMAH, zelando pela correcta organização, conservação e segurança dos materiais existentes;

h) Exercer as demais funções que lhe forem confiadas ou resultarem do normal desempenho das sua tarefas.

Artigo 24.º

Estrutura e Competências da Secção Comercial

1 - Para o desempenho das suas funções, a Secção de Comercial tem a seguinte estrutura:

a) Serviço de Atendimento ao Público;

b) Serviço de Leituras e Fiscalização de Consumos;

c) Serviço de Assistência a Utentes;

d) Serviço de Facturação.

1.1 - Ao Serviço de Atendimento ao Público compete, designadamente:

a) Coordenar de forma integrada as actividades de Atendimento ao Público;

b) Proceder ao tratamento, recepção, conferência e registo das solicitações apresentadas pelos utentes e posterior comunicação das decisões tomadas;

c) Informar os utentes, prestando-lhes todo o apoio necessário à resolução dos seus problemas;

d) Elaborar contratos no âmbito das suas competências;

e) Cobrar a receita dos SMAH e elaborar as guias de receita respeitantes aos diversos serviços prestados a consumidores/utilizadores;

f) Atender as reclamações dos utilizadores e dar-lhes o encaminhamento devido, com vista à sua rápida resolução;

g) Elaborar e promover a actualização dos ficheiros dos utilizadores de serviços de fornecimento de água, águas residuais e de recolha e tratamento de resíduos sólidos;

h) Organizar e controlar os processos de interrupção de fornecimento de água, por dívida, de acordo com os regulamentos e legislação em vigor;

i) Emitir notas de serviço para execução de todos os serviços técnicos tendentes à satisfação das necessidades dos utilizadores e confirmar a sua execução;

j) Exercer as demais funções que lhe forem confiadas ou resultarem do normal desempenho das sua tarefas.

1.2 - Ao Serviço de Leituras e Fiscalização de Consumos compete, designadamente:

a) Realizar e coordenar as tarefas inerentes à leitura e verificação dos consumos de águas;

b) Proceder à verificação de contadores, consumos fraudulentos ou outras anomalias;

c) Fornecer toda a informação necessária ao cabal planeamento de áreas e zonas de leituras;

d) Verificar as reclamações de consumidores relacionadas com leituras e cobranças que não possam ser solucionadas pelo atendimento ao público e propor as respectivas soluções;

e) Exercer as demais funções que lhe forem confiadas ou resultarem do normal desempenho das sua tarefas.

1.3 - Ao Serviço de Assistência a Utentes compete, designadamente:

a) Proceder aos cortes de abastecimento de água por dívidas aos SMAH;

b) Proceder ao restabelecimento do abastecimento de água após regularização das dívidas;

c) Proceder à montagem, selagem, substituição e levantamento de contadores;

d) Assegurar a manutenção periódica dos contadores, bem como as que decorram de reclamações e ocorrências detectadas pelos Leitores;

e) Acompanhar e verificar, no local, reclamações, ou ocorrências associadas a contadores, instalações ou leituras;

f) Assegurar a assistência aos utentes no âmbito da sua competência;

g) Exercer as demais funções que lhe forem confiadas ou resultarem do normal desempenho das sua tarefas.

1.4 - Ao Serviço de Facturação compete, designadamente:

a) Recolher todos os dados técnicos necessários à actualização dos dados constantes do sistema informático de facturação;

b) Processar tarifas;

c) Resolver as anomalias detectadas pelo sistema informático;

d) Proceder ao controlo da classificação dos utilizadores relativamente ao consumo de água e aos sistemas de saneamento e resíduos sólidos;

e) Elaborar as estatísticas relativas a consumidores e utilizadores de saneamento e do sistema de gestão de resíduos;

f) Exercer as demais funções que lhe forem confiadas ou resultarem do normal desempenho das sua tarefas.

Artigo 25.º

Competências da Tesouraria

À Tesouraria compete, designadamente:

a) Arrecadar todas as receitas e liquidar os juros de mora devidos nos termos legais;

b) Efectuar o pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizadas;

c) Efectuar, nas instituições bancárias, os levantamentos, os depósitos e as transferências de fundos;

d) Zelar pela segurança das existências em cofre;

e) Elaborar balancetes diários de tesouraria, acompanhados dos documentos justificativos dos movimentos, para efeitos de conferência;

f) Manter actualizadas as contas correntes com as instituições bancárias;

g) Exercer as demais funções que lhe sejam confiadas.

2 - O Tesoureiro nas suas faltas e ou impedimentos é substituído pelo Chefe de Secção Comercial.

Secção V

Divisão de Águas e Águas Residuais

Artigo 26.º

Competências

À Divisão de Águas e Águas Residuais compete, designadamente:

a) Assegurar a gestão e o funcionamento dos serviços de operação e manutenção dos sistemas de água e águas residuais;

b) Assegurar todos os trabalhos de controlo, manutenção, reparação e renovação das redes públicas de abastecimento de água e de águas residuais;

c) Assegurar a execução e fiscalização das obras previstas no Plano Plurianual de Investimentos, programar e controlar as actividades e apurar eventuais desvios;

d) Proceder ao controlo de qualidade da água distribuída, dentro dos critérios legalmente estabelecidos;

e) Assegurar a renovação, conservação e reparação dos equipamentos e instalações de apoio afectos à Divisão;

f) Assegurar o fornecimento de materiais a utilizar nas diferentes intervenções;

g) Exercer as demais funções que lhe forem confiadas ou resultarem do normal desempenho das sua tarefas.

Artigo 27.º

Estrutura

1 - Para o desempenho das suas funções, a Divisão de Águas e Águas Residuais tem a seguinte estrutura:

a) Serviço de Gestão de Redes;

b) Serviço de Monitorização e Controlo de Caudais;

c) Gabinete Técnico.

1.1 - Ao Serviço de Gestão de Redes compete, designadamente:

a) Assegurar a execução, reparação e substituição de redes e ramais;

b) Manter e conservar o equipamento electromecânico;

c) Detectar e reparar fugas na rede de água e águas residuais;

d) Detectar e reparar obstruções nos colectores de águas residuais;

e) Garantir o bom funcionamento das redes e de todos os seus órgãos;

f) Exercer as demais funções que lhe forem confiadas ou resultarem do normal desempenho das sua tarefas.

1.2 - Ao Serviço de Monitorização e Controlo de Caudais compete, designadamente:

a) Controlar os níveis das origens exploradas e caudais de adução e distribuição;

b) Gerir o sistema de telegestão;

c) Elaborar relatórios de ocorrências mais significativas;

d) Elaborar relatórios periódicos de actividade;

e) Manter e operar equipamentos de inspecção e controlo;

f) Exercer as demais funções que lhe forem confiadas ou resultarem do normal desempenho das sua tarefas;

1.3 - Ao Gabinete Técnico compete, designadamente:

a) Emitir pareceres sobre projectos de redes prediais de abastecimento de água e drenagem de águas residuais, em conformidade com as leis e regulamentos em vigor, acompanhando e fiscalizando a sua execução;

b) Assegurar a execução e fiscalização das obras previstas no Plano Plurianual de Investimento, programar e controlar as actividades, e apurar eventuais desvios;

c) Fiscalizar o cumprimento da legislação e regulamentos em vigor sobre a água e águas residuais;

d) Colaborar em acções de sensibilização no âmbito da utilização racional da água e da protecção das suas origens;

e) Elaborar relatórios periódicos de actividade;

f) Exercer as demais funções que lhe forem confiadas ou resultarem do normal desempenho das sua tarefas.

Secção VI

Divisão de Resíduos Sólidos

Artigo 28.º

Competências

À Divisão de Resíduos Sólidos compete, designadamente:

a) Planificar e assegurar as operações de recolha, transporte e deposição final dos resíduos sólidos urbanos;

b) Promover e assegurar a recolha selectiva de resíduos sólidos urbanos ou outro tipo de resíduos;

c) Promover e assegurar acções de limpeza de espaços públicos atribuídos aos SMAH em todo o Concelho;

d) Executar ou colaborar em acções de sensibilização que visem melhorar a higiene urbana e a saúde pública do Concelho;

e) Promover a colocação nas vias públicas de contentores para uso colectivo, sua manutenção e limpeza;

f) Manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamento afecto à Divisão;

g) Fiscalizar o cumprimento da legislação e regulamentos em vigor sobre resíduos sólidos urbanos;

h) Exercer as demais funções que lhe forem confiadas ou resultarem do normal desempenho das sua tarefas.

Artigo 29.º

Estrutura

1 - Para o desempenho das suas funções, a Divisão de Resíduos Sólidos tem a seguinte estrutura:

a) Serviço de Recolha de Resíduos;

b) Serviço de Limpeza Urbana;

c) Gabinete Técnico.

1.1 - Ao Serviço de Recolha de Resíduos compete, designadamente:

a) Proceder à recolha, transporte e deposição final dos resíduos sólidos urbanos;

b) Assegurar o cumprimento dos itinerários definidos;

c) Proceder à recolha selectiva de resíduos sólidos urbanos;

d) Distribuir contentores de uso colectivo;

e) Elaborar informações sobre o estado e necessidade de conservação ou substituição dos recipientes de recolha de uso colectivo e das alterações necessárias face a novos condicionalismos;

f) Manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamento utilizado;

g) Garantir mecanismos de valorização de resíduos;

h) Exercer as demais funções que lhe forem confiadas ou resultarem do normal desempenho das sua tarefas.

1.2 - Ao Serviço de Limpeza Urbana compete, designadamente:

a) Proceder à limpeza e manutenção das vias públicas nas zonas definidas pela Câmara Municipal;

b) Exercer as demais funções que lhe forem confiadas ou resultarem do normal desempenho das sua tarefas.

1.3 - Ao Gabinete Técnico compete, designadamente:

a) Colaborar em acções de sensibilização e educação no âmbito da gestão de resíduos;

b) Executar serviço de estatística;

c) Emitir pareceres sobre projectos de edificações urbanas no que respeita ao cumprimento da legislação e regulamentação existente sobre resíduos;

d) Promover acções de fiscalização e controlo de deposição de resíduos nas zonas atribuídas aos SMAH;

e) Colaborar nos procedimentos necessários ao bom funcionamento do serviço de recolha e limpeza urbana;

f) Garantir o cumprimento do Regulamento de Resíduos Sólidos e demais legislação aplicável;

g) Verificar e informar as reclamações e ocorrências da Divisão;

h) Exercer as demais funções que lhe forem confiadas ou resultarem do normal desempenho das sua tarefas.

Secção VII

Divisão de Tratamento e Controlo da Qualidade

Artigo 30.º

Competências

À Divisão de Tratamento e Controlo da Qualidade compete, designadamente:

a) Propor e colaborar na definição de estratégias de desenvolvimento técnico-económico dos sistemas de tratamento de águas e de águas residuais, controlo da qualidade e de consumo energético;

b) Assegurar a gestão e o funcionamento dos serviços de operação e manutenção dos sistemas de elevação e tratamento de águas e águas residuais;

c) Assegurar a gestão e o funcionamento do sector de controlo da qualidade, garantindo a qualidade das operações técnicas realizadas;

d) Assegurar a gestão e o funcionamento dos serviços de Higiene e Segurança no Trabalho de acordo com a legislação em vigor;

e) Assegurar a gestão e o funcionamento do núcleo de estudo e implementação de energias de renováveis;

f) Assegurar a execução e fiscalização das obras previstas no Plano Plurianual de Investimento, programar e controlar as actividades, e apurar eventuais desvios;

g) Superintender em todos os trabalhos de controlo, manutenção e exploração das infra-estruturas afectas à Divisão;

h) Controlar os diversos processos de tratamento, garantindo a sua optimização, e o cumprimento dos diversos requisitos constantes das diversas licenças;

i) Elaborar e dar pareceres, sempre que solicitado, sobre projectos de interesse para os SMAH, no âmbito das áreas de actuação definidas;

j) Colaborar em campanhas de sensibilização pública e de educação ambiental;

k) Elaborar relatórios solicitados no âmbito do cumprimento dos requisitos das diversas licenças;

l) Fiscalizar o cumprimento da legislação e regulamentos em vigor sobre águas, águas residuais, energias e higiene e segurança;

m) Proceder ao controlo de qualidade da água distribuída, dentro dos critérios legalmente estabelecidos;

n) Informar pareceres referentes a projectos que impliquem descargas na rede;

o) Exercer as demais funções que lhe forem confiadas ou resultarem do normal desempenho das sua tarefas.

Artigo 31.º

Estrutura

1 - Para o desempenho das suas funções, a Divisão de Tratamento e Qualidade tem a seguinte estrutura:

a) Serviço de Apoio às Estações de Tratamento;

b) Serviço de Controlo da Qualidade;

c) Gabinete de Higiene e Segurança no Trabalho;

d) Gabinete de Energias Renováveis.

1.1 - Ao Serviço de Apoio às Estações de Tratamento compete, designadamente:

1.1.1 - No âmbito da Elevação:

a) Garantir o correcto funcionamento das Estações Elevatórias;

b) Recolher mensalmente os dados dos sistemas para análises e estabelecer medidas de correcção que se imponham;

c) Preencher os mapas de controlo;

d) Manter, vigiar e conservar, o equipamento electromecânico;

e) Proceder a pequenas reparações mecânicas e eléctricas do diverso equipamento electromecânico e dispositivos de utilização;

f) Cumprir com os diversos Programas de Exploração, Operação e Manutenção estabelecidos;

g) Recolher amostras de águas residuais;

h) Garantir a limpeza e higiene das diversas instalações;

i) Controlar a qualidade da água residual drenada;

j) Detectar obstruções no sistema elevatório;

k) Exercer as demais funções que lhe forem confiadas ou resultarem do normal desempenho das sua tarefas.

1.1.2 - No âmbito do Tratamento:

a) Garantir o correcto funcionamento das instalações de tratamento para que cumpram com os requisitos exigidos nas diversas licenças;

b) Recolher mensalmente os dados dos sistemas para análises e estabelecer medidas de correcção que se imponham;

c) Preencher os diversos mapas de controlo;

d) Manter, vigiar e conservar as captações, estações de tratamento e o equipamento electromecânico;

e) Proceder a pequenas reparações mecânicas e eléctricas do diverso equipamento electromecânico e dispositivos de utilização;

f) Proceder a pequenos ensaios de controlo do processo;

g) Cumprir com os diversos Programas de Exploração, Operação e Manutenção estabelecidos;

h) Recolher amostras de águas e lamas;

i) Garantir a limpeza das diversas instalações, recintos e órgãos de tratamento;

j) Manter e conservar as edificações, vedações e respectivos recintos das diversas instalações;

k) Elaborar registos de ocorrência diários e manter o arquivo actualizado;

l) Exercer as demais funções que lhe forem confiadas ou resultarem do normal desempenho das sua tarefas.

1.2 - Ao Serviço de Controlo da Qualidade compete, designadamente:

1.2.1 - No âmbito do Laboratório Municipal de Angra do Heroísmo:

a) Avaliar a qualidade dos afluentes e efluentes recebidos e produzidos nas diversas instalações de tratamento, de acordo com os respectivos Programas de Monitorização;

b) Avaliar e controlar os processos de tratamento das diversas instalações de tratamento de acordo com os respectivos Programas de exploração;

c) Proceder às diversas amostragens de acordo com os diversos Planos de Controlo de Qualidade de acordo com as normas de qualidade;

d) Garantir o cumprimento dos requisitos do Sistema de Gestão de Qualidade;

e) Promover melhorias organizacionais inerentes ao Sistema de Gestão de Qualidade;

f) Promover auditorias internas;

g) Implementar acções correctivas na sequência das auditorias externas, auditorias internas e ensaios de comparação inter-laboratorial;

h) Elaborar os boletins de análises e relatórios de desempenho;

i) Validar e interpretar os resultados estatísticos obtidos nos ensaios analíticos;

j) Assegurar a implementação do Programa de Controlo de Qualidade;

k) Colaborar com outras entidades em programas de controlo;

l) Exercer as demais funções que lhe forem confiadas ou resultarem do normal desempenho das sua tarefas.

1.2.2 - No âmbito do Controlo de Qualidade de Águas:

a) Avaliar os pedidos de ligação à rede pública de drenagem e tratamento de águas residuais de unidades industriais ou equiparadas;

b) Colaborar na execução e implementação dos diversos Planos de Controlo de Qualidade dos diversos tipos de Água;

c) Verificar, interpretar e analisar os dados de monitorização;

d) Tratar estatisticamente os dados relativos ao Sistema de Gestão da Qualidade;

e) Avaliar os resultados obtidos e comunicar às diversas entidades de controlo e regulamentação;

f) Elaborar pareceres e informações no domínio da sua actividade;

g) Colaborar no preenchimento de inquéritos estatísticos solicitados no domínio da sua actividade;

h) Organizar e difundir informação de interesse para as populações no domínio da sua actividade;

i) Exercer as demais funções que lhe forem confiadas ou resultarem do normal desempenho das sua tarefas.

1.3 - Ao Gabinete de Higiene e Segurança no Trabalho compete, designadamente:

a) Planear e implementar um Sistema de Gestão de Prevenção de Riscos Profissionais nos SMAH que englobe plano de actividades;

b) Identificar e avaliar factores de risco que podem afectar o ambiente de trabalho;

c) Planear, adoptar, implementar e controlar a eficácia das medidas de prevenção e minimização adequadas à natureza dos riscos detectados;

d) Garantir e actualizar toda a informação documental referente ao Sistema de Gestão de Prevenção de Riscos Profissionais;

e) Manter os registos actualizados;

f) Garantir a vigilância da saúde dos trabalhadores;

g) Realizar o tratamento estatístico aplicado à interpretação dos dados e no âmbito do Sistema de Gestão de Prevenção de Riscos Profissionais;

h) Promover auditorias internas;

i) Assegurar a divulgação e a formação interna dos trabalhadores no âmbito de medidas preventivas;

j) Organizar e difundir informação de interesse para os trabalhadores dos SMAH no domínio da sua actividade;

k) Divulgar e manter actualizada informação sobre legislação, regulamentos e normas;

l) Exercer as demais funções que lhe forem confiadas ou resultarem do normal desempenho das sua tarefas.

1.4 - Ao Gabinete de Energias Renováveis compete, designadamente:

a) Auscultar necessidades locais e regionais;

b) Elaborar estudos de viabilidade técnico-económica;

c) Implementar medidas no âmbito da utilização racional e conservação de energia;

d) Implementar medidas que visem o aproveitamento dos recursos energéticos nos sistemas de produção, transporte, distribuição e consumos;

e) Organizar e difundir informação de interesse para as populações no domínio da sua actividade;

f) Divulgar informação sobre legislação, regulamentos e normas, aproveitamento de recursos naturais e projectos de sucesso já implementados;

g) Exercer as demais funções que lhe forem confiadas ou resultarem do normal desempenho das sua tarefas.

Secção VIII

Divisão de Logística

Artigo 32.º

Competências

À Divisão de Logística compete, designadamente:

a) Gerir o Parque de Máquinas e Viaturas, zelando pelo seu bom funcionamento;

b) Zelar pela manutenção das infra-estruturas dos SMAH e fazer cumprir os contratos de manutenção e assistência técnica;

c) Assegurar a actualização e o desenvolvimento do cadastro informático de toda a informação georreferenciada no âmbito de actuação dos SMAH;

d) Assegurar a execução de levantamentos topográficos e desenhos necessários a estudos e projectos das diversas Divisões;

e) Assegurar a administração e operacionalidade dos sistemas informáticos e de telecomunicações, garantindo a sua segurança, privacidade e controlo;

f) Promover a comunicação e imagem institucional dos SMAH;

g) Conceber e levar a efeito campanhas de educação ambiental, em colaboração com os outros Serviços;

h) Manter actualizado o site dos SMAH;

i) Assegurar a correcta gestão do Armazém;

j) Garantir a guarda e o bom estado da ferramentaria dos SMAH;

k) Exercer as demais funções que lhe forem confiadas ou resultarem do normal desempenho das sua tarefas.

Artigo 33.º

Estrutura

1 - Para o desempenho das suas funções, a Divisão de Logística tem a seguinte estrutura:

a) Serviço de Manutenção;

b) Serviço de Apoio Técnico;

c) Armazém.

1.1 - Ao Serviço de Manutenção compete, designadamente:

1.1.1 - No âmbito do Serviço de Gestão do Parque de Máquinas e Viaturas:

a) Distribuir e gerir as viaturas pelos diversos Serviços de acordo com instruções superiores;

b) Providenciar a manutenção de máquinas e viaturas;

c) Providenciar o funcionamento das respectivas oficinas;

d) Manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamento afecto ao serviço e propor superiormente as reparações que o mesmo necessite, ou a sua substituição;

e) Assegurar que todas as máquinas e viaturas circulam com toda a documentação exigida por lei;

f) Manter em ordem e actualizada a documentação relativa aos seguros de veículos e promover o seguro de novas aquisições;

g) Acompanhar e verificar a realização de reparações efectuadas no exterior, incluindo as garantias;

h) Exercer as demais funções que lhe forem confiadas ou resultarem do normal desempenho das sua tarefas.

1.1.2 - No âmbito da Manutenção das Infra-estruturas:

a) Manter, reparar e conservar edifícios, captações, reservatórios e espaços envolventes dos SMAH;

b) Manter todos os espaços verdes pertencentes aos SMAH devidamente roçados;

c) Zelar pelo bom cumprimento dos contratos de manutenção e assistência técnica dos postos de transformação (PT's), serviços de electricidade e comunicações;

d) Exercer as demais funções que lhe forem confiadas ou resultarem do normal desempenho das sua tarefas.

1.2 - Ao Serviço de Apoio Técnico compete, designadamente:

1.2.1 - No âmbito do Serviço de SIG, Topografia e Desenho:

a) Proceder aos levantamentos topográficos e desenhos necessários a estudos e projectos das diversas Divisões;

b) Proceder à actualização permanente do sistema de informação geográfica (SIG) de toda a informação georreferenciada no âmbito de actuação dos SMAH;

c) Assegurar o acompanhamento topográfico da execução das obras previstas no plano plurianual de investimentos;

d) Exercer as demais funções que lhe forem confiadas ou resultarem do normal desempenho das sua tarefas.

1.2.2 - No âmbito do Serviço de Informática e Telecomunicações:

a) Desenvolver, coordenar e controlar o planeamento da actividade informática e de telecomunicações dos SMAH;

b) Colaborar na melhoria dos sistemas de informação, garantindo a sua integração, normalização e coerência;

c) Colaborar na optimização da utilização dos recursos informáticos existentes, promovendo a tramitação electrónica da informação;

d) Elaborar informações e coordenar todas as propostas de aquisição de novas soluções de equipamentos e programas informáticos;

e) Proceder à manutenção dos sistemas a nível de equipamentos e redes;

f) Prestar apoio técnico aos diversos serviços;

g) Formar e apoiar os utilizadores ao nível das aplicações instaladas;

h) Actualizar as aplicações informáticas instaladas e solucionar os problemas existentes ao nível da utilização das mesmas, nomeadamente no contacto com os fornecedores;

i) Proceder às cópias de segurança necessárias;

j) Proceder à gestão de contratos ao nível de equipamentos, programas informáticos e telecomunicações;

k) Cooperar na racionalização, simplificação e modernização de sistemas de trabalho;

l) Exercer as demais funções que lhe forem confiadas ou resultarem do normal desempenho das sua tarefas.

1.2.3 - No âmbito do Gabinete de Comunicação e Imagem:

a) Promover de forma adequada, interna e externamente, a comunicação e imagem institucional dos SMAH;

b) Conceber e levar a efeito campanhas de educação ambiental, em colaboração com os outros Serviços;

c) Recolher e analisar a informação veiculada e manter organizado o respectivo arquivo;

d) Realizar o apoio audiovisual das iniciativas realizadas pelos SMAH;

e) Manter actualizado o site dos SMAH;

f) Exercer as demais funções que lhe forem confiadas ou resultarem do normal desempenho das sua tarefas.

1.3 - Ao Serviço de Armazém compete, designadamente:

a) Manter os stocks em níveis adequados às necessidades através da determinação de quantidades económicas de encomendas;

b) Zelar pela correcta organização, conservação e segurança dos artigos armazenados;

c) Registar todo o movimento de entradas e saídas de existências e garantir a actualização constante do ficheiro por artigo;

d) Remeter mensalmente ao Serviço de Contabilidade uma relação respeitante ao movimento de entradas e saídas de existências;

e) Manter à sua guarda as ferramentas dos SMAH, controlar a sua distribuição e zelar pelo seu bom estado de conservação, comunicando a necessidade de renovação, sempre que necessário;

f) Satisfazer os pedidos de material e de ferramentas, sempre mediante requisição;

g) Proceder à substituição de ferramentas, mediante o retorno das inutilizadas;

h) Exercer as demais funções que lhe forem confiadas ou resultarem do normal desempenho das sua tarefas.

Capítulo IV

Disposições Finais

Artigo 34.º

Lacunas e Omissões

No exercício dos poderes de superintendência e coordenação dos SMAH, o Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, integrar as lacunas ou omissões resultantes de aplicação do presente documento.

Artigo 35.º

Ajustamento de Competências

As competências dos diversos serviços definidos no presente documento poderão ser objecto de ajustamento de pormenor, mediante deliberação do Conselho de Administração, sempre que razões de eficácia e eficiência o determinem.

Artigo 36.º

Entrada em Vigor

A estrutura orgânica a que se refere o presente documento entra em vigor, após aprovação pela Assembleia Municipal de Angra do Heroísmo, no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Artigo 37.º

Revogação

Fica revogado o Regulamento Interno dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo.

ANEXO I

(Anexo a que se refere o n.º 7 do artigo 1.º do presente documento)

Organograma dos SMAH

(ver documento original)

Anexo à deliberação de afectação/reafectação de pessoal às unidades orgânicas flexíveis

À Divisão Administrativa ficam afectos os seguintes colaboradores: Chefe de Divisão - Ana Maria Prazeres Júlio Miranda Mesquita Patrocínio; Técnico Superior - Maria Frederica Ressano Garcia Moniz Flores; Coordenador Técnico - Luís Alberto Borba Gonçalves; Assistentes Técnicos - Ana Cristina Borges Lourenço Lopes, David Manuel Azevedo Corvelo, Elisabete Maria Matos Nascimento Santos, Isabel Maria Martins Toste, José Gabriel Silva, Maria Betânia dos Reis Machado Nunes de Sousa da Costa, Pedro Alexandre Ornelas Ázera Fragoso, Rosa Maria Ávila Aguiar Tomé Costa, Virgínia Maria Quina Falcão Barcelos Bettencourt Luz; Assistentes Operacionais - Ângela Maria Vais Xavier Fagundes, Luís Miguel Silva Pereira Ramalho Sousa, Paula Alexandra Tavares Moules Pereira.

À Divisão Financeira e Comercial ficam afectos os seguintes colaboradores: Chefe de Divisão - Cláudia Isabel Pereira Azevedo Pamplona Ramos; Coordenadores Técnicos - Hermínia de Jesus Miguel, Lúcia de Fátima Rocha Ferreira Linhares, Maria Filomena Costa Rodrigues Oliveira; Assistentes Técnicos - Carla Cristina Machado Gonçalves, Eduarda Bettencourt Cunha Salgado, Fernando Jorge Castro Pereira, José João Vieira Campos, José Tomé Costa, Maria Adília Borges Afonso, Osvaldo Manuel Machado Silva, Paula Alexandra Bettencourt Aguiar Sousa Aguiar, Susana Paula Rocha Coelho; Assistentes Operacionais - Adélio Manuel Brasil Mendes, António Álvaro Martins Garcia, António Norberto Mendes Dias, Fernando Fausto Miranda Lopes, João Alberto Alves Ferreira, João Leonel Gonçalves Silva, João Manuel Santos Freitas, Luís Abel Fraga Barros, Luís Pedro Pereira Costa, Manuel Gabriel Furtado Sousa, Maria Manuela Rocha Freitas Silva, Paulo Jorge Carvalho Oliveira.

À Divisão de Águas e Águas Residuais ficam afectos os seguintes colaboradores: Chefe de Divisão - Humberto Manuel Silva Bettencourt; Técnico Superior - Fernando Rui Homem Godinho; Assistente Técnico - António Toledo Alves; Assistentes Operacionais - Adelmaro Parreira Silva, António Alfredo Aguiar Nunes, António Belmiro Melo Mendonça, António João Silva Rocha, Carlos Manuel Rodrigues Bernardo, David Fernandes Pereira Ávila, Duarte Nuno Fagundes Leal, Eduardo Alberto Gomes Furtado, Francisco Azevedo Rocha, Francisco Luís Ribeiro Gomes, Francisco Xavier Cardoso Correia, João César Drumond Veiga, João Humberto Cota Rocha, João Leonardo Melo Vieira, Jorge Manuel Linhares Sousa, José Aurélio Freitas Ávila, José Gabriel Oliveira Correia, José Manuel Brasil Vieira, José Melo Costa Mendonça, Juvenal Pontes Macedo, Luís Eduardo Rebelo Freitas, Manuel Mendes Couto, Marco Paulo Cunha Contente Ferreira, Marco Paulo Rocha, Mike Dias Botelho, Rogério Martins Vieira, Rui Fernando Pimentel Ponte, Sérgio Manuel Pedro Cardoso.

À Divisão de Resíduos Sólidos ficam afectos os seguintes colaboradores: Chefe de Divisão - Ana Cristina Guerreiro Oliveira Mendes; Técnicos Superiores - Eduína Maria Ferreira Ornelas Borges, Sandra Cristina Rocha Vieira; Assistentes Técnicos - Helénio Miguel Martins Melo, Luís Macedo Rodrigues Bernardo; Encarregados Operacionais - Luís Miguel Machado Veríssimo, Marco Lúcio Pereira Vieira, Ricardo Bettencourt Costa; Fiscal de Serviços de Higiene limpeza - José Vieira Félix; Assistentes Operacionais - Adolfo Martins Goulart de Freitas, Alberto Manuel Silveira, Álvaro Henrique Linhares Martins, Amilcar Toste Ferreira, António Azevedo Martins, António Gabriel Pereira Espínola, António Gilberto Lopes Mendes, António Jorge Vieira Martins, António Mateus Teixeira Barcelos, Arménio Sousa Duarte, Aureliano Oliveira Lapa, Carlos Alberto Cota Fagundes, Carlos Alberto Toste Silva, Carlos António Meneses Valente, Carlos Henrique Soares Azevedo, Carlos Manuel Rodrigues Bernardo, Carlos Manuel Sousa Leal, César Miguel Pacheco Cunha, David Marcelino Mendes Reis, Délcio Gabriel da Silva Pimentel, Dino Mateus Parreira Evangelho, Duarte Gabriel Mendonça Mendes, Duarte Manuel Andrade Rocha, Eduíno Manuel Ourique Oliveira, Emanuel da Conceição Medeiros Areias, Fernando Manuel Ourique Sousa, Filipe Alexandre Ávila Fabrício, Floriberto Santos Lourenço Silva, Francisco Alberto Duarte Andrade, Francisco Alexandre Azevedo Furtado, Francisco Gabriel Cota Rocha, Francisco Gabriel Martins Macedo, Francisco Gabriel Pereira Silva, Francisco Sousa Gonçalves, Francisco Sousa Romeiro, Helder José Ávila Toste, Hólger Quéli Martins Melo, Isidro Manuel Cardoso Vieira, Iúri Taciano Pereira Gomes, Ivo Manuel Pires Ribeiro, João Carlos Melo Dias, João Fernando Toste Miranda, João Gabriel Rocha Toste, João Luís Fonseca da Silva, João Rocha Bettencourt, Jorge Henrique Pereira Silva, José António Miranda Toste, José António Sousa Machado, José Clemente Nunes da Silva, José Dias Silveira, José Fernando Ferreira Rocha, José Firmino Martins Lourenço, José Luís Pavão Sá, José Manuel Pacheco Ávila, José Soares Pereira, José Vieira Martins Trovão, Luís Carlos Costa Ferreira, Manuel Dinis Corvelo, Manuel Flores Cota, Manuel Isidro Costa Tristão, Manuel Santos Soares Pereira, Paulo Alexandre Pires Ribeiro, Paulo Henrique Mendes Valadão, Ramiro José Nogueira Ribeiro, Rogério Manuel Sousa Mendes, Sérgio Bruno Castro Silva, Sérgio Manuel Lemos Machado.

À Divisão de Tratamento e Controlo da Qualidade ficam afectos os seguintes colaboradores: Chefe de Divisão - Maria do Anjo Condesso Ekström; Técnico Superior - Maria Luísa Tristão Costa; Assistentes Técnicos - João Manuel Freitas Leonardo, Leopoldino Silva Tavares, Vasconcelos António Rodrigues Silveira Câmara; Encarregado Operacional - Luís Carlos Ramos Oliveira; Assistentes Operacionais - Agostinho dos Prazeres Sampaio, António Manuel Branco Pereira, Filipe Miguel Pinheiro Nunes, Henrique Manuel Vieira Rodrigues, Jorge Miguel Pimentel da Silva, José António Brasil Couto, Luís Manuel Oliveira Correia, Paulo César Bettencourt Veiga, Paulo Gilberto Veríssimo Sousa.

À Divisão de Logística ficam afectos os seguintes colaboradores: Técnicos Superiores - César Francisco Pereira Pires, Daniel Cunha Belo Projecto, José Eliseu Mendes Costa; Técnico de informática de grau 1 N3 - David José Ferreira Fagundes; Assistentes Técnicos - Filipe Miguel Ávila Moura, Luís Miguel Carvalhal Silva; Encarregado Geral Operacional - José Guilherme Santos Bendito; Encarregado Operacional - Manuel Evelino Martins Barros Miranda; Fiscal Serviços de Águas e Saneamento - Cândido Manuel Silveira Brasil; Assistentes Operacionais - Alberto Martins Rocha, António Hermínio Costa Martins, António Manuel Goulart Rodrigues, António Nascimento Godinho, António Norberto Saúde Azevedo Meneses, Aristides Manuel Paiva Araújo, Armando Jorge Silva Pereira Vieira, Francisco Fernando Machado Leonardo, Francisco Pamplona Nunes Silva, Francisco Toste Gonçalves Silva, Hélio Manuel Melo Vieira, João Isidro Vieira Borges, João Paulo Rodrigues Silva, João Toste Sousa, José Carlos Linhares Coelho Lopes, José Dinis Rego Toste, José Francisco Ferreira Gonçalves, José Henrique Silva Martins Pereira, José Joaquim Coelho Tristão, José Manuel Sousa Garcia, José Mariano Oliveira Martins, José Norberto Brasil Silva, Manuel Hermínio Lourenço Miranda, Manuel Leal Aguiar, Paulo Jorge Costa Carvalho, Paulo Pereira Fragueiro, Pedro Silva Narciso, Rui Alexandre Sousa Mendes, Samuel Meneses Sousa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1220898.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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