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Aviso (extracto) 2778/2011, de 26 de Janeiro

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Sumário

Afectação/reafectação dos trabalhadores do mapa de pessoal do município em conformidade com a estrutura orgânica dos serviços do Município de Marco de Canaveses

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 2778/2011

Para os devidos efeitos torna-se público que por meu despacho de 3 de Janeiro de 2011 e no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, procedi à afectação/reafectação dos trabalhadores do mapa de pessoal do Município, em conformidade com a estrutura orgânica dos serviços do Município de Marco de Canaveses aprovada por deliberação da Assembleia Municipal de 18 de Dezembro de 2010, por deliberação da Câmara Municipal de 9 de Dezembro de 2010 e de 23 de Dezembro de 2010 e por meus despachos de 20 de Dezembro de 2010.

3 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Manuel Moreira.

304168677

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1220825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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