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Aviso 2770/2011, de 26 de Janeiro

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Sumário

Colocação de trabalhadora em regime de mobilidade interna intercarreiras por 18 meses

Texto do documento

Aviso 2770/2011

Maria de Lurdes de Oliveira Castanheira, Presidente da Câmara Municipal de Góis, usando da competência que lhe é conferida pela alínea a), do n.º 2 do artigo 68.º, Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/02, de 11 de Janeiro e considerando que a trabalhadora, Maria de Fátima Rodrigues Gonçalves, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal deste Município, com a categoria de Assistente Técnico, da carreira de Assistente Técnico, desempenha funções no Posto de Turismo do Município, detém as habilitações literárias compatíveis com o exercício de funções de complexidade 3 - licenciatura em Ecoturismo - inerentes ao citado posto de trabalho, designadamente funções na área funcional em causa, nos termos do disposto no artigo 59.º, alínea b), do n.º 3 do artigo 60.º, alínea a) do n.º 2, do artigo 61.º e n.º 1 do artigo 63.º todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no artigo 2.º do Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro, autorizo a colocação da trabalhadora Maria de Fátima Rodrigues Gonçalves, em regime de mobilidade interna, na modalidade intercarreiras, na carreira de Técnica Superior, posicionada no nível 11.º e na 1.ª posição, com o vencimento de 995,51(euro), com a duração de 18 meses, com efeitos a 01 de Dezembro de 2010.

9 de Dezembro de 2010. - A Presidente da Câmara, Maria de Lurdes de Oliveira Castanheira, Dr.ª

304147308

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1220814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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