Para os devidos e legais efeitos, torna-se público, que por meu despacho datado de 31 de Dezembro de 2010 e nos termos do disposto no artigo 41 da Lei 55-A/20010, de 31 de Dezembro que altera o artigo 18.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, que altera o artigo 63.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, foi prorrogada por mais seis meses a mobilidade interna à trabalhadora Maria Margarida Chiote Marelo Tavares, na categoria de Coordenadora Técnica (funções cometidas ao Chefe de Serviços de Administração Escolar) com efeitos a partir de 23 de Setembro de 2010.
10 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, José Manuel Caldeira Santos.
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