Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 157/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 1 de Abril de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, secção IV «Notariado», onde se lê «43.º Por cada testamento público - 2000$00» deve ler-se «43.º Por cada testamento público - 3200$00».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Abril de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.