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Declaração DD2302, de 30 de Abril

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei 157/87, de 1 de Abril - Altera a tabela de Emolumentos Consulares.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 157/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 1 de Abril de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, secção IV «Notariado», onde se lê «43.º Por cada testamento público - 2000$00» deve ler-se «43.º Por cada testamento público - 3200$00».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Abril de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-01 - Decreto-Lei 157/87 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Dá nova redacção aos artigos 1.º, 19.º e 24.º da tabela de emolumentos consulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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