Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Comércio, a Portaria 99/87, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 36, de 12 de Fevereiro de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 3.º, alínea z), onde se lê «TP, o custo total em escudos por tonelada dos fretes» deve ler-se «TP, o custo total em escudos dos fretes».
No n.º 3.º, alínea a'), onde se lê «TA, o custo total em escudos por tonelada dos fretes» deve ler-se «TA, o custo total em escudos dos fretes».
No n.º 5.º, onde se lê «(12) A(índice 2) = 1,25 x r x (PX/360) FOB x (1 + d) x (1 + q) - FR» deve ler-se «(12) A(índice 2) = 1,25 x r x (PX/360) x FOB x CH x (1 + d) x (1 + q) - FR».
No n.º 10.º, onde se lê «os n.os 2 e 3 do despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia de 28 de Abril de 1980, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 19 de Setembro de 1980,» deve ler-se «os n.os 2 e 3 do despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia de 28 de Abril de 1980, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 19 de Maio de 1980,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Abril de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.