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Declaração DD2300, de 30 de Abril

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Sumário

Rectifica a Portaria 99/87, de 12 de Fevereiro - Fixa os preços de venda ao público dos produtos petrolíferos.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Comércio, a Portaria 99/87, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 36, de 12 de Fevereiro de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 3.º, alínea z), onde se lê «TP, o custo total em escudos por tonelada dos fretes» deve ler-se «TP, o custo total em escudos dos fretes».

No n.º 3.º, alínea a'), onde se lê «TA, o custo total em escudos por tonelada dos fretes» deve ler-se «TA, o custo total em escudos dos fretes».

No n.º 5.º, onde se lê «(12) A(índice 2) = 1,25 x r x (PX/360) FOB x (1 + d) x (1 + q) - FR» deve ler-se «(12) A(índice 2) = 1,25 x r x (PX/360) x FOB x CH x (1 + d) x (1 + q) - FR».

No n.º 10.º, onde se lê «os n.os 2 e 3 do despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia de 28 de Abril de 1980, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 19 de Setembro de 1980,» deve ler-se «os n.os 2 e 3 do despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia de 28 de Abril de 1980, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 19 de Maio de 1980,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Abril de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-02-12 - Portaria 99/87 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio

    Fixa os preços de venda ao público dos produtos petrolíferos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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