Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 123/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 63, de 17 de Março de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 17.º, n.º 3, alínea d), onde se lê «Menoridade» deve ler-se «Menor idade».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Abril de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.