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Declaração DD2298, de 30 de Abril

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei 123/87, de 17 de Março, que cria o quadro permanente das forças do exército.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 123/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 63, de 17 de Março de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 17.º, n.º 3, alínea d), onde se lê «Menoridade» deve ler-se «Menor idade».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Abril de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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