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Despacho 1953/2011, de 26 de Janeiro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no subdirector da ESTCB, professor-adjunto Fernando Reinaldo Silva Garcia Ribeiro

Texto do documento

Despacho 1953/2011

1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 93.º e do n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, de acordo com o disposto na alínea j) do artigo 15.º dos Estatutos da ESTCB e no n.º 6 do Despacho 12055/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 26 de Julho de 2010, e dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro e alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro:

1.1 - Delego no Subdirector da ESTCB, Professor Adjunto Fernando Reinaldo Silva Garcia Ribeiro, as seguintes competências:

a) Autorizar e despachar todos os processos relacionados com o regime de tutorias da ESTCB;

b) Supervisionar todos os processos de candidaturas a bolsas;

c) Autorizar e despachar todos os processos relacionados com as actividades do Gabinete de Planeamento e de Relações com o Exterior;

d) Despachar e autorizar todos os processos relacionados com os Cursos de Especialização Tecnológica;

1.2 - Subdelego no Subdirector da ESTCB, Professor Adjunto Fernando Reinaldo Silva Garcia Ribeiro, as seguintes competências:

a) Decidir sobre horários de trabalho, de acordo com o regulamento aprovado;

b) Justificar ou injustificar faltas;

c) Autorizar que as viaturas afectas à Escola possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a actividade de motorista;

d) Autorizar a cedência temporária dos espaços afectos à Escola, a entidades terceiras, para fins educativos, sociais e culturais, nos termos dos regulamentos e critérios definidos;

e) Autorizar a distribuição gratuita de publicações editadas ou adquiridas;

f) Autorizar pagamentos através do fundo de maneio, cujo valor por autorização não ultrapasse 200 euros, até ao limite mensal de 2000 euros.

2 - Esta delegação e subdelegação de competências entende-se feita sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

3 - Em caso de ausência ou impedimento, a minha substituição e o despacho de assuntos não contemplados na presente delegação e que pela sua natureza ou carácter de urgência o exijam, serão assegurados pelo Subdirector, a quem para o efeito confiro os necessários poderes.

4 - Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados, tenham sido entretanto praticados pelo Subdirector da Escola Superior de Tecnologia de Castelo Branco, Professor Adjunto Fernando Reinaldo Silva Garcia Ribeiro, desde a data de entrada em funções e até à publicação do presente despacho.

17 de Janeiro de 2011. - O Director, José Carlos Meireles Monteiro Metrôlho.

204231904

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1220747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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