1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 93.º e do n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, de acordo com o disposto na alínea j) do artigo 15.º dos Estatutos da ESTCB e no n.º 6 do Despacho 12055/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 26 de Julho de 2010, e dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro e alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro:
1.1 - Delego no Subdirector da ESTCB, Professor Adjunto Fernando Reinaldo Silva Garcia Ribeiro, as seguintes competências:
a) Autorizar e despachar todos os processos relacionados com o regime de tutorias da ESTCB;
b) Supervisionar todos os processos de candidaturas a bolsas;
c) Autorizar e despachar todos os processos relacionados com as actividades do Gabinete de Planeamento e de Relações com o Exterior;
d) Despachar e autorizar todos os processos relacionados com os Cursos de Especialização Tecnológica;
1.2 - Subdelego no Subdirector da ESTCB, Professor Adjunto Fernando Reinaldo Silva Garcia Ribeiro, as seguintes competências:
a) Decidir sobre horários de trabalho, de acordo com o regulamento aprovado;
b) Justificar ou injustificar faltas;
c) Autorizar que as viaturas afectas à Escola possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a actividade de motorista;
d) Autorizar a cedência temporária dos espaços afectos à Escola, a entidades terceiras, para fins educativos, sociais e culturais, nos termos dos regulamentos e critérios definidos;
e) Autorizar a distribuição gratuita de publicações editadas ou adquiridas;
f) Autorizar pagamentos através do fundo de maneio, cujo valor por autorização não ultrapasse 200 euros, até ao limite mensal de 2000 euros.
2 - Esta delegação e subdelegação de competências entende-se feita sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - Em caso de ausência ou impedimento, a minha substituição e o despacho de assuntos não contemplados na presente delegação e que pela sua natureza ou carácter de urgência o exijam, serão assegurados pelo Subdirector, a quem para o efeito confiro os necessários poderes.
4 - Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados, tenham sido entretanto praticados pelo Subdirector da Escola Superior de Tecnologia de Castelo Branco, Professor Adjunto Fernando Reinaldo Silva Garcia Ribeiro, desde a data de entrada em funções e até à publicação do presente despacho.
17 de Janeiro de 2011. - O Director, José Carlos Meireles Monteiro Metrôlho.
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