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Edital 80/2011, de 26 de Janeiro

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Sumário

Repete o concurso documental de provimento de quatro lugares de professor associado do 4.º grupo - História - da Faculdade de Letras, da Universidade de Lisboa, aberto por edital (extracto) publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Junho de 2000

Texto do documento

Edital 80/2011

Por sentença proferida em 30 de Novembro de 2007, pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, no Processo 421/02, foi anulada a deliberação de 27 de Maio de 2002, do júri do concurso documental para provimento de quatro lugares de professor associado do 4.º Grupo - História - da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, aberto por Edital (extracto) publicado no Diário da República, 2.ª série, de 06 de Junho de 2000.

Nestes termos, em sede de execução da referida sentença, irá o presente concurso ser repetido a partir da fase de admissão dos candidatos, tendo sido desencadeado pela Universidade de Lisboa o procedimento tendente à constituição de um novo júri e à prévia definição dos critérios de avaliação dos elementos curriculares dos candidatos.

I - O júri do concurso é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa

Vogais:

Doutor Armando Luís de Carvalho Homem, Professor Catedrático do Departamento de História e Estudos Políticos e Internacionais da Faculdade de Letras da Universidade do Porto;

Doutor Avelino de Freitas Meneses, Professor Catedrático do Departamento de História, Filosofia e Ciências Sociais da Universidade dos Açores;

Doutor José Alberto Machado, Professor Catedrático do Departamento de História da Universidade de Évora;

Doutor Pablo Arias Cabal, Professor Catedrático do Instituto Internacional de Investigaciones Prehistóricas da Universidad de Cantábria;

Doutor Viriato Capela, Professor Catedrático do Departamento de História do Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Minho;

Doutor António Ventura, Professor Catedrático do Departamento de História da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Doutor Victor Serrão, Professor Catedrático do Departamento de História da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

II - São critérios de avaliação dos candidatos os seguintes:

1 - O concurso para professor associado tem como propósito averiguar o mérito da obra científica dos candidatos, a sua capacidade de investigação e o valor da actividade pedagógica já desenvolvida.

2 - A aprovação e ordenação dos candidatos são feitas tomando em consideração a avaliação dos seguintes elementos:

a) O mérito científico e pedagógico do curriculum vitæ de cada candidato: até 65 pontos.

b) O valor pedagógico e científico de um relatório que inclui o programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático das matérias da disciplina ou de uma das disciplinas do grupo a que respeita o concurso: até 35 pontos.

3 - Na apreciação do mérito científico e pedagógico do curriculum vitae de cada candidato são tomados em consideração os três seguintes domínios em análise:

a) As publicações científicas apresentadas pelo candidato, especialmente as posteriores ao doutoramento segundo um juízo sobre a qualidade, diversidade temática, contributo inovador e projecção externa: até 35 pontos.

b) A investigação científica desenvolvida e apresentada pelo candidato, aqui se incluindo a orientação de dissertações académicas, a participação em júris de provas académicas, os projectos de investigação coordenados ou dirigidos, as comunicações e participações em encontros científicos: até 15 pontos.

c) As actividades pedagógicas e de docência, segundo as indicações fornecidas pelo candidato, atendendo-se à diversidade de matérias, às colaborações em outras universidades, às publicações de carácter pedagógico ou equivalente e à participação na vida institucional universitária: até 15 pontos.

4 - Na apreciação do valor pedagógico e científico do relatório a que se refere a alínea b) do n.º 2 são tomadas em consideração os seguintes aspectos:

a) O rigor, a qualidade, a actualização e a originalidade científica e metodológica do relatório: até 25 pontos.

b) A metodologia de ensino e avaliação, aferindo-se a coerência e a consistência científica e pedagógica das soluções definidas: até 10 pontos.

5 - Existindo uma pluralidade de candidatos a concurso, a respectiva ordenação resulta de uma ponderação que, fundamentando-se nos pareceres elaborados, atende ao mérito relativo dos candidatos.

III - Disposições legais aplicáveis:

Tendo em conta que no presente concurso se irá proceder à reconstituição da situação actual e hipotética que existiria se o acto anulado não tivesse sido praticado, serão observadas as disposições legais do Estatuto da Carreira Docente Universitária aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, alterado, por ratificação, pela Lei 19/80, de 16 de Julho, aplicáveis ao concurso para a categoria de professor associado.

13 de Janeiro de 2011. - O Reitor, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa.

204236919

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1220730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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