Édito n.º 39/2011
Em conformidade com o artigo 11.º-A dos Estatutos desta Caixa, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de (euro) 178,48, constituído por António Raposo Silva, sócio desta Caixa n.º 20371, falecido em 26/10/2009 e legado a Ilda Maria Macedo, também já falecida, correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no Diário da República citando os representante sucessórios da beneficiária referida ou, não os havendo, os herdeiros do sócio, a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.
29/11/2010. - O Administrador-Delegado, João Caldeira.
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