Édito n.º 38/2011
Em conformidade com o artigo 11.º-A dos Estatutos desta Caixa, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 193/97, de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de (euro) 918,03, constituído por Cecília Carmo Azevedo Lopes Santos, sócia desta Caixa n.º 19726, falecida em 25/10/2003 e legado a José Manuel Azevedo Lopes Santos, a Pedro Nuno Azevedo Lopes Santos, a Carlos Miguel Azevedo Lopes Santos, a Paulo Jorge Azevedo Lopes Santos, a João Paulo Azevedo Lopes Santos e a todos os filhos que possam ter nascido após a data da declaração testamentária - 20/05/1962, correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no Diário da República citando os beneficiários, a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.
29/11/2010. - O Administrador-Delegado, João Caldeira.
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