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Declaração DD2293, de 30 de Abril

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei nº 440/86, de 31 de Dezembro - Reestrutura o Serviço de Estrangeiros.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 440/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 300 (5.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 17.º, alínea c), onde se lê «protecção aos refugiados» deve ler-se «protecção dos refugiados».

No artigo 29.º, n.º 3, onde se lê «A inspecções extraordinárias» deve ler-se «As inspecções extraordinárias».

No artigo 65.º, n.º 3, onde se lê «às anterior podem ser apoiadas as realizadas por deparações previstas nas alíneas c) a e) do número anterior» deve ler-se «às acções previstas nas alíneas c) a e) do número anterior».

No artigo 65.º, n.º 4, onde se lê «tamentos da Administração Pública, podendo o SEF, mediante autorização do Ministro da Administração Interna,» deve ler-se «anterior podem ser apoiadas ou realizadas por departamentos da Administração Pública, podendo o SEF, mediante autorização do Ministro da Administração Interna,».

No artigo 33.º, n.º 2, onde se lê «acções administrativas» deve ler-se «secções administrativas».

No quadro I, nas colunas de categoria e letra de vencimento, onde se lê «Escriturário-dactilógrafo principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe - N, O e S» deve ler-se «Escriturário-dactilógrafo principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe - N, Q e S».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Abril de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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