Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 440/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 300 (5.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 17.º, alínea c), onde se lê «protecção aos refugiados» deve ler-se «protecção dos refugiados».
No artigo 29.º, n.º 3, onde se lê «A inspecções extraordinárias» deve ler-se «As inspecções extraordinárias».
No artigo 65.º, n.º 3, onde se lê «às anterior podem ser apoiadas as realizadas por deparações previstas nas alíneas c) a e) do número anterior» deve ler-se «às acções previstas nas alíneas c) a e) do número anterior».
No artigo 65.º, n.º 4, onde se lê «tamentos da Administração Pública, podendo o SEF, mediante autorização do Ministro da Administração Interna,» deve ler-se «anterior podem ser apoiadas ou realizadas por departamentos da Administração Pública, podendo o SEF, mediante autorização do Ministro da Administração Interna,».
No artigo 33.º, n.º 2, onde se lê «acções administrativas» deve ler-se «secções administrativas».
No quadro I, nas colunas de categoria e letra de vencimento, onde se lê «Escriturário-dactilógrafo principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe - N, O e S» deve ler-se «Escriturário-dactilógrafo principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe - N, Q e S».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Abril de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.