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Aviso 2726/2011, de 26 de Janeiro

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Sumário

Lista de antiguidade de pessoal não docente

Texto do documento

Aviso 2726/2011

Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, para os devidos efeitos faz-se público que se encontra afixada no placard do Pessoal não Docente da Escola Sede deste Agrupamento, a lista de antiguidade do pessoal não docente, reportada a 31 de Dezembro de 2010.

O pessoal não docente dispõe de 30 dias consecutivos a contar da data da publicitação deste aviso para reclamação ao dirigente do serviço, nos termos do artigo 96 do Decreto-Lei 100/99.

18 de Janeiro de 2011. - A Directora, Anabela Silva.

204236173

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1220614.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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