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Despacho (extracto) 1916/2011, de 26 de Janeiro

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Sumário

Autorizada a mobilidade interna, a Hugo Samuel Tavares Pinto Gonçalves, assistente da carreira médica de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal IV - Setúbal/Palmela, para o Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal I - Almada, com efeitos a 01 de Dezembro de 2010

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1916/2011

Por despacho do Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., de 03-12-2010, foi autorizada a mobilidade interna, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril que veio alterar a redacção do n.º 1 do artigo 63.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a Hugo Samuel Tavares Pinto Gonçalves, Assistente da Carreira Médica de Medicina Geral e Familiar, do mapa de Pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal IV - Setúbal/Palmela, para o Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal I - Almada, com efeitos a 01 de Dezembro de 2010.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

07 de Janeiro de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo da ARSLVT, I. P., Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes.

204231783

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1220545.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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