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Declaração 21/2011, de 26 de Janeiro

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Sumário

Aplica punição ao guarda (2000244) Manuel António Exposto Tavares

Texto do documento

Declaração 21/2011

Por despacho de S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna, de 26 de Novembro de 2010, foi punido com a pena disciplinar de Separação de Serviço, por violação, do Dever Geral, previsto no n.º 1, do artigo 8.º do RDGNR, conjugado com os artigos 21.º, n.º 1 e 24.º, alíneas c) e d), ambos do Decreto-Lei 15/93, de 22JAN, e do Dever de Obediência, previsto no n.º 1, e na alínea a), do n.º 2, do artigo 9.º, do Dever de Proficiência, previsto no n.º 1, e na alínea a), do n.º 2, do artigo 11.º, do Dever de Zelo, previsto no n.º 1, e na alínea a), do n.º 2, do artigo 12.º, do Dever de Isenção, previsto no n.º 1, e na alínea a), do n.º 2, do artigo 13.º, do Dever de Correcção, previsto no n.º 1, e nas alíneas a) e l), do n.º 2, do artigo 14.º, e do Dever de Aprumo, previsto no n.º 1, e na alínea a), do n.º 2, do artigo 17.º, todos do Regulamento de Disciplina da Guarda, aprovado pela Lei 145/99, de 1 de Setembro, o Guarda n.º 2000244 - Manuel António Exposto Tavares, do Comando Territorial de Leiria da Guarda Nacional Republicana. (Esta Declaração é feita nos termos do n.º 2 do artigo 36 do referido Regulamento.)

14 de Dezembro de 2010. - O Director de Justiça e Disciplina, Libertário Poeiras Fróis, Cor. Inf.ª

204233443

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1220495.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-22 - Decreto-Lei 15/93 - Ministério da Justiça

    Revê a legislação do combate à droga, definindo o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 145/99 - Assembleia da República

    Aprova o Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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