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Louvor 62/2011, de 26 de Janeiro

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Sumário

Concessão de louvor e medalha de ouro de seviços distintos ao coronel de transmissões n.º 2000004, António Manuel Carvalheira Porfírio, da Guarda Nacional Republicana

Texto do documento

Louvor 62/2011

Louvo, por proposta do comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, o coronel de transmissões (2000004) António Manuel Carvalheira Porfírio por ter servido na Guarda Nacional Republicana, ao longo dos últimos 10 anos, com extraordinária dedicação, alto sentido de missão e exemplar espírito de iniciativa e abnegação.

Tendo desempenhado, no período que decorreu entre Junho de 2000 e Dezembro de 2008, as funções de chefe do Serviço de Transmissões, logo se revelou como um oficial de sólidos conhecimentos e excelente competência técnico-profissional, a par de uma permanente disponibilidade, assinalável espírito de bem servir e grande dedicação ao serviço da segurança pública.

No âmbito destas funções, destacaram-se os seus contributos e empenho pessoal para o desenvolvimento e concretização do Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP), do projecto do Sistema Integrado de Informações Operacionais de Polícia (SIIOP), e do Sistema Integrado de Vigilância Comando e Controlo (SIVICC), entre outros. A par do espírito empreendedor, sentido de rigor e responsabilidade demonstrados em inúmeros grupos de trabalho em que participou no âmbito do MAI e da GNR, destaca-se ainda pelas dezenas de propostas que elaborou e propôs ao comando da Guarda, as quais visavam o interesse da instituição e o aumento do seu prestígio.

Nos últimos 22 meses, como director de Comunicações e Sistemas de Informação da Guarda, as suas qualidades profissionais e pessoais foram uma vez mais evidenciadas ao assegurar excelentes níveis de desempenho por parte dos militares sob a sua direcção.

Através da sua acção dinamizadora e dos assinaláveis conhecimentos que possui nas áreas das tecnologias de informação e comunicação, foi possível, no âmbito da reestruturação interna da instituição, integrar sem sobressaltos o Serviço de Transmissões com o Serviço de Informática numa direcção única. De realçar, ainda, a permanente preocupação demonstrada com a formação, a qualificação técnica e, mais recentemente, a adaptação às permanentes exigências decorrentes da reorganização da Guarda Nacional Republicana.

Em funções de Estado-Maior, como oficial superior, foram também evidenciadas as suas excelentes qualidades de trabalho, zelo e proficiência, na 3.ª Repartição do Comando-Geral, e a sua consolidada cultura geral e militar. Deste desempenho merecem realce as propostas que fez de normas de execução permanente e do dispositivo da Brigada Territorial n.º 5, documento de vital importância para o futuro da então Unidade, como publicamente foi reconhecido pelo comandante da Unidade, que considerou o coronel Carvalheira Porfírio digno de ocupar postos e funções de maior responsabilidade e risco.

Pelo trabalho desenvolvido, pela elevada dedicação ao serviço de segurança pública e pela afirmação constante de elevados dotes de carácter e reconhecida coragem moral, é o coronel Carvalheira Porfírio merecedor de que os serviços por si prestados sejam considerados extraordinariamente importantes e distintos, os quais em muito dignificaram a Guarda Nacional Republicana.

Assim, ao abrigo do artigo 7.º e do artigo 9.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de Maio, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, condecorar com a medalha de ouro de serviços distintos o coronel de transmissões António Manuel Carvalheira Porfírio.

11 de Janeiro de 2011. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

204235363

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1220489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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