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Louvor 60/2011, de 26 de Janeiro

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Sumário

Concessão de louvor e medalha de ouro de serviços distintos ao coronel de infantaria n.º 1840030, Fernando José Machado do Nascimento, da Guarda Nacional Republicana

Texto do documento

Louvor 60/2011

Louvo, por proposta do comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, o coronel de infantaria (1840030) Fernando José Machado do Nascimento, 2.º comandante da Unidade de Intervenção da Guarda Nacional Republicana, pela extraordinária proficiência, permanente disponibilidade e invulgar competência técnico-profissional, patenteadas ao longo de uma carreira devotada à causa da segurança e tranquilidade públicas e em cujo exercício, graças à impoluta conduta e à observância dos mais altos padrões de excelência e profissionalismo, vincou de forma indelével as suas especiais capacidades de liderança, temperando sempre o rigor com a intransigente observância dos deveres militares e do respeito pelos direitos e liberdades individuais dos cidadãos, princípios que, atenta a natureza das missões que desempenhou, soube transmitir aos seus efectivos, vinculando-os dessa forma às expectativas que legitimamente impendem sobre a Guarda.

Desempenhando inicialmente funções na área da cinotecnia, em particular como comandante da Companhia Cinotécnica, teve oportunidade de partilhar os conhecimentos solidamente alicerçados na mais exigente formação e no estudo permanente - que, perdurando no tempo, constituem ainda hoje uma referência ao nível da selecção, formação e doutrina de emprego dos meios cinotécnicos - através da sistematização das normas de utilização e emprego operacional das equipas cinotécnicas e da acção pedagógica directa junto de subordinados ou instruendos na frequência de cursos.

Fazendo alarde do conjunto de competências que unanimemente se lhe reconheciam, emprestou o seu cunho pessoal a tarefas tão sensíveis como a elaboração de estudos, informações e pareceres de natureza iminentemente operacional ou relacionados com acções formativas e de ensino, quando colocado nas 3.ª e 6.ª Repartições do Estado-Maior, do Comando-Geral da Guarda.

Oficial de sólida formação cívica e humana, que cultiva em elevado grau os valores militares e norteia o seu comportamento pelo ideal de servir a comunidade, soube, enquanto comandante do Regimento de Infantaria, conjugar uma atitude de inabalável firmeza e grande exigência com uma liderança marcada pelo exemplo, ponderação, transparência e nobre sentido de justiça, associando-se de forma decisiva ao produto operacional de reconhecido valor permanentemente assegurado pela unidade, designadamente na constituição, preparação e projecção dos contingentes envolvidos em missões internacionais no teatro de operações de Timor-Leste, com o Subagrupamento BRAVO, e na Bósnia-Herzegovina, no âmbito da missão ALTHEA.

Numa clara demonstração de que à sua escolha para comandar o Regimento de Infantaria não foram alheias a capacidade para ocupar cargos de maior responsabilidade e as qualidades humanas e virtudes militares de que faz alarde, foi capaz de patrocinar internamente, com grande motivação e empenhamento pessoal, o processo de reorganização da Guarda Nacional Republicana, em particular no que respeita à implementação da recém-criada Unidade de Intervenção e à transferência para a Unidade de Segurança e Honras de Estado de encargos há muito detidos pelo Regimento, do qual seria o último comandante.

Aderindo sem reservas ao desafio que representou a sua nomeação como 2.º comandante da Unidade de Intervenção é da mais inteira justiça relevar o trabalho que desenvolveu nas áreas da gestão de pessoal, dos recursos logístico-financeiros e das infra-estruturas e equipamentos, caucionando com o seu profundo sentido do dever a importância que conferia ao moral e bem-estar do efectivo, a quem sempre procurou dotar das melhores condições para o cumprimento da missão e, cumulativamente, mobilizar em torno da partilha dos valores militares e da cultura muito própria da unidade onde tão diligentemente serviu.

Pelo brilhantismo e notável conjunto de atributos pessoais, militares e profissionais que possui, e pela acção desenvolvida ao longo de uma carreira onde avultam a nobreza de carácter e a solidez das convicções, merece o coronel Fernando do Nascimento ser associado à galeria dos insignes oficiais que justificam público reconhecimento, devendo os serviços por si prestados, e de que resultaram lustre e prestígio para a Guarda Nacional Republicana, ser classificados como extraordinariamente importantes e distintos.

Assim, ao abrigo dos artigos 7.º e 9.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de Maio, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, condecorar com a medalha de ouro de serviços distintos o coronel de infantaria n.º 1840030, Fernando José Machado do Nascimento.

11 de Janeiro de 2011. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

204235088

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1220487.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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