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Louvor 59/2011, de 26 de Janeiro

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Sumário

Concessão de louvor e medalha de ouro de serviços distintos ao coronel de cavalaria n.º 1840042, Rui Ferreira Pereira, da Guarda Nacional Republicana

Texto do documento

Louvor 59/2011

Louvo, por proposta do comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, o coronel de cavalaria (1840042) Rui Ferreira Pereira pelo elevado espírito de missão, extraordinária proficiência e notória competência técnico-profissional evidenciados ao longo dos 31 anos em que serviu na Guarda Nacional Republicana.

Iniciada a carreira neste corpo especial de tropas, foi colocado no Regimento de Cavalaria onde, como oficial subalterno, desde cedo se destacou pelo comportamento disciplinado e afável e a total disponibilidade para as solicitações que lhe eram feitas.

A particular sensibilidade para a área da formação e do ensino levaram à sua colocação no Centro de Instrução da Guarda, merecendo o seu desempenho os maiores encómios, quer como instrutor quer como chefe da Secção de Estudos e Planeamento da Direcção de Instrução.

Designado para integrar o Grupo de Trabalho de Formação Contínua a Distância, criado no âmbito do Ministério da Administração Interna (MAI), contribuiu, durante dois anos, através de uma actividade intensa e esclarecida, para a concepção e desenvolvimento de um programa de formação nas forças de segurança. A qualidade do trabalho produzido por este grupo, nomeadamente na preparação de acções de sensibilização e formação de formadores, levou a que fosse considerado relevante, de elevado mérito e muito prestigiante para a Guarda Nacional Republicana pela tutela do MAI.

Também como adjunto do Conselho Consultivo para a Formação das Forças e Serviços de Segurança, e no exercício das funções de 2.º comandante do Grupo Territorial de Leiria, foram reconhecidas ao coronel Rui Pereira consolidadas competências técnico-profissionais e qualidades de gestão e liderança, que asseguraram um desempenho muito meritório e o apreço de quem com ele privou.

O espírito de missão que ao longo da carreira sempre demonstrou possuir justificou a sua escolha para as funções de oficial de ligação da Guarda Nacional Republicana junto do MAI. A lealdade, irrepreensível postura ética e o alto sentido de dever demonstrados no exercício deste cargo evidenciaram, mais uma vez, a dignidade e a estatura pessoal e profissional do coronel Rui Pereira e a forma notável como serviu a causa pública e os interesses nacionais.

A longa experiência que possuía na área da formação, cimentada no estudo aprofundado da temática, foram decisivos para, enquanto chefe da 6.ª Repartição do Comando-Geral, promover iniciativas e realizar trabalho de reconhecido mérito, que se materializaram na apresentação de propostas ajustadas e oportunas que muito beneficiaram as actividades de instrução, treino e ensino na instituição.

As competências adquiridas ao longo de uma exemplar carreira militar e o testemunho transmitido pelo seu exemplo aos seus pares e subordinados motivaram a sua escolha para o cargo de 2.º comandante da Escola da Guarda, onde mais uma vez evidenciou os atributos anteriormente reconhecidos, afirmando-se pela acção de comando e pela mais-valia que constituíram para a Unidade os seus conhecimentos técnicos.

Por tudo o que antecede, e quando se apresta para concluir uma relação profissional e institucional de mais de três décadas com este corpo especial de tropas, é o coronel Rui Pereira inteiramente merecedor de que os serviços prestados à Guarda Nacional Republicana e ao País sejam publicamente reconhecidos e classificados de extraordinariamente importantes e distintos.

Assim, ao abrigo do artigo 7.º e do artigo 9.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de Maio, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, condecorar com a medalha de ouro de serviços distintos o coronel de cavalaria Rui Ferreira Pereira.

11 de Janeiro de 2011. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

204235136

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1220486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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