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Louvor 58/2011, de 26 de Janeiro

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Sumário

Concessão de louvor e medalha de ouro de serviços distintos ao coronel de infantaria n.º 1840022, José Amaral Dias, da Guarda Nacional Republicana

Texto do documento

Louvor 58/2011

Louvo, por proposta do comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, o coronel de infantaria (1840022) José Amaral Dias, por ter servido na Guarda Nacional Republicana, durante cerca de 26 anos, com honra, lealdade, sentido de justiça e elevado espírito de camaradagem.

Ingressou na Guarda em 1984, trazendo do Exército o reconhecimento pela sua postura de jovem oficial sensato, ponderado e sóbrio, que sempre cultivou o espírito de entreajuda e de disciplina, motivando os seus subordinados para os resultados altamente positivos alcançados durante a realização dos exercícios Vouga Charlie 80 e Orion 82.

Como oficial subalterno e capitão, ao serviço da Guarda Nacional Republicana, serviu e foi Comandante dos Destacamentos Territoriais de Santa Comba Dão e de Viseu, onde demonstrou natural aptidão para o serviço territorial, aliada à elevada noção do dever e idoneidade moral, o que lhe granjeou a estima e o respeito das autoridades judiciais e autárquicas daquela região e muito contribuiu para uma maior tranquilidade e segurança das populações daquela região do País.

No Grupo Territorial de Viseu, nas funções de adjunto do comandante e mais tarde de 2.º comandante, destacou-se pela sua firmeza e bom senso na melhoria e maior eficácia da informação e da investigação criminal e na implementação e desenvolvimento de modelos de actuação policial mais dinâmicos. Foi, neste período, com a patente de major, publicamente reconhecido o bom senso e a firmeza demonstrados no tratamento de situações de ordem pública, nomeadamente nas ocorrências violentas relacionadas com a construção do aterro sanitário de Bigorne-Lazarim, em Julho 2000.

Mais tarde, nas funções de comandante do Grupo Territorial de Viseu, uma vez mais, viu reconhecido, desta feita pelo general comandante-geral, a sua sedimentada experiência e isenção, ajustado equilíbrio de exigência, pedagogia e exemplo, nomeadamente na conduta e reposição da ordem pública em Canas de Senhorim, num ambiente de agressividade social exacerbada e fortemente mediatizada.

Mais recentemente, como coronel comandante do Comando Territorial de Viseu, a sua acção pautou-se por uma preocupação constante pela segurança e bem-estar das populações, desdobrando-se em iniciativas a fim de garantir a autoridade do Estado. Detentor de grande capacidade de trabalho, planeamento e organização, foi uma peça fundamental para acautelar uma transição serena e facilitadora para a nova estrutura da Guarda Nacional Republicana, na sequência da reorganização de Janeiro de 2009.

Pelo trabalho desenvolvido ao longo da sua profícua carreira militar e pela grande dedicação ao serviço da segurança pública, o coronel Amaral Dias parte para a situação de reserva com a consciência tranquila do dever cumprido, sendo da mais elementar e inteira justiça o reconhecimento público dos serviços por si prestados à Guarda Nacional Republicana e à segurança nacional, classificando-os como extraordinariamente importantes e distintos.

Assim, ao abrigo do artigo 7.º e do artigo 9.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de Maio, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, condecorar com a medalha de ouro de serviços distintos o coronel de infantaria José Amaral Dias.

10 de Janeiro de 2011. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

204235299

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1220485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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