Alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária - Excepção
Para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho do Senhor Director Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, de 30 de Novembro de 2010, após parecer favorável do Conselho Coordenador de Avaliação, reunido em 19 de Maio de 2010, foi deliberado, como medida gestionária a título excepcional e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a alteração do posicionamento remuneratório para a posição remuneratória 5.ª, nível 27 do trabalhador distinguido no ano de 2009 com a menção de Excelente, Carlos Alberto Barreira Costa (Técnico Superior), e para a posição 10, o trabalhador Fernando Alberto Lopes Gomes (Administrativo - regime do ACTV), igualmente distinguido no ano de 2009 com a menção de Excelente, tendo por base a fundamentação apresentada para a relevância e excelência e ainda o facto de ambos estarem afectos a processos estratégicos da DRAPLVT, concretamente na área do PRODER.
Parecer do Conselho de Coordenação da Avaliação (extracto da Acta 3 (5.ª sessão), de 19/5/2010) - "Em relação ao Técnico Superior Carlos Alberto Barreira Costa, refira-se que o mesmo adoptou procedimentos inovadores que lhe permitiram ser o técnico que maior número de projectos analisou no ano de 2009, contribuindo significativamente para este objectivo de QUAR da DRAPLVT. A resolução rápida e eficaz dos problemas com que se deparou neste campo permitiram criar linhas de orientação para os demais técnicos que igualmente trabalharam na área. A excelência que caracteriza o nível do seu trabalho e o nível das suas competências profissionais justifica indubitavelmente a distinção que ora se lhe faz."
Parecer do Conselho de Coordenação da Avaliação (extracto da Acta 3 (5.ª sessão), de 19/5/2010, com as alterações introduzidas pela Acta 5/CCA/2010, de 22/11/2010) - "Em relação ao Administrativo Fernando Alberto Lopes Gomes, destaque-se a qualidade do trabalho efectuado, o qual se considera estar ao nível da excelência para os técnicos superiores. A sua actividade contribuiu decisivamente para o êxito dos prazos estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas para análise e início do pagamento das candidaturas das intempéries que assolaram a região. A excelência que caracteriza o nível do seu trabalho e o nível das suas competências profissionais justifica indubitavelmente a distinção que ora se lhe faz."
Nos termos do n.º 7 do artigo 47.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, as alterações do posicionamento remuneratório têm efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2010.
12 de Janeiro de 2011. - O Director Regional, Nuno Russo.
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