Nos termos do artigo 49.º n.º 2 do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, notifica-se Maria Augusta Ambrósio Vieira Mendes Ferreira - Funcionária da Junta de Freguesia de Lavradio com a Categoria de Assistente Técnica, da decisão disciplinar decorrente do procedimento contra si pendente, determinando-se a aplicação da pena de despedimento por facto imputável ao trabalhador - artigos 9.º n.º 1 alínea d) e 18.º n.º 1 alínea g) do cit. diploma. Nos termos do artigo 58.º do mesmo diploma, esta decisão disciplinar começa a produzir os seus efeitos legais 15 dias após a publicação deste Aviso.
11 de Janeiro de 2011. - O Presidente, Adolfo Martins Lopo.
304207653