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Despacho 1876/2011, de 25 de Janeiro

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Sumário

Organização dos serviços

Texto do documento

Despacho 1876/2011

No cumprimento do disposto nos artigos 6.º e 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, por deliberação da Câmara Municipal de 20 de Dezembro de 2010 e da Assembleia Municipal de 28 de Dezembro de 2010, foi aprovado o Regulamento dos Serviços da Câmara Municipal de Vouzela, que ora se publica e que contém o Anexo I - Organograma, que dele faz parte integrante.

28 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Armindo Telmo Antunes Ferreira.

Preâmbulo de enquadramento

O Município é por definição a estrutura do poder local que, de forma mais eficiente pode proporcionar às populações a satisfação de interesses próprios, nesse sentido na última década existiu uma forte aposta na descentralização para as autarquias de competências tradicionalmente afectas ao Estado e que o efeito da globalização implica, a nível local, um acréscimo em quantidade e qualidade das respostas às solicitações do Munícipe.

Neste seguimento, não podia a Câmara Municipal de Vouzela deixar de se integrar na dinâmica renovadora inerente ao aproveitamento das novas tecnologias e do aumento da abrangência e complexidade das necessidades dos habitantes do Concelho.

Tal dinâmica consuma-se na adopção de um modelo organizacional com características que permitam dar a melhor resposta às novas atribuições e competências municipais e é legalmente enquadrada pelo Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, que impõe às autarquias a obrigatoriedade da reestruturação de fundo dos serviços de forma a permitir uma interligação mais eficaz entre as diversas unidades orgânicas.

O presente regulamento pretende, assim, facultar aos serviços municipais mais e melhores condições de racionalização e agilização de processos conducentes a uma maior eficácia e eficiência no cumprimento adequado e atempado das suas obrigações, de acordo com parâmetros de gestão e funcionamento rigorosos e adequados à prossecução dos interesses locais e à melhoria da qualidade de trabalho dos seus funcionários, com o objectivo primordial de aproximar os serviços do Munícipe quer em quantidade, quer em qualidade quer, ainda, através da percepção mais personalizada das suas necessidades e na celeridade da acção conducente à respectiva satisfação.

CAPÍTULO I

Princípios e Políticas

Artigo 1.º

Princípios

Os serviços municipais regem-se pelos seguintes princípios:

a) Transparência, permitindo a participação dos munícipes através do permanente conhecimento dos processos que lhes digam respeito;

b) Igualdade, promovendo o tratamento igualitário às solicitações dos munícipes;

c) Legalidade, pela acção conforme à lei, regulamentos internos e despachos ou ordens e instruções legitimamente emitidas por superiores hierárquicos;

d) Valorização do trabalho, pelo reconhecimento do esforço e dedicação dos trabalhadores pelos responsáveis hierárquicos.

Artigo 2.º

Políticas de Gestão

Os serviços municipais regem-se pelas seguintes políticas:

a) Descentralização

Os serviços municipais deverão, neste âmbito, ter sempre como objectivos, a aproximação dos serviços às populações respectivas, podendo propor, por indicação expressa da administração, medidas conducentes a essa aproximação, através da delegação de competências da Câmara Municipal nas Juntas de Freguesia.

b) Delegação

I. Nos serviços municipais, a delegação de competências será utilizada como instrumento de desburocratização, racionalização, eficiência e celeridade administrativas.

II. O Presidente da Câmara pode delegar nos dirigentes dos serviços a assinatura da correspondência e de documentos de mero expediente, ficando esses dirigentes responsabilizados pela adequação dos termos desses documentos aos despachos e orientações que estiverem na sua origem.

III. O Presidente da Câmara será coadjuvado pelos vereadores no exercício da sua competência e da própria Câmara, podendo incumbir-lhes tarefas específicas.

IV. Poderá ainda o Presidente da Câmara delegar ou subdelegar nos vereadores o exercício da sua competência própria ou delegada, devendo os vereadores dar ao presidente, informação detalhada sobre o desempenho das tarefas de que tenham sido incumbidos ou sobre o exercício das competências que neles tenham sido delegadas ou subdelegadas.

c) Eficiência

Pelo cumprimento das responsabilidades e concretização de objectivos, rentabilizando os recursos disponíveis;

d) Eficácia

Pela determinação clara de objectivos temporais a alcançar e realização dos mesmos;

e) Qualidade

Pela gestão orientada para o cidadão, empenhando-se em melhorar continuamente o serviço prestado.

CAPÍTULO II

Estrutura dos serviços municipais

Artigo 3.º

Modelo da estrutura orgânica

A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada constituída da seguinte forma:

a) Gabinetes de apoio - composto pelo Gabinete de Apoio à Presidência e Relações Públicas e pelo Gabinete de Serviços Municipais de Protecção Civil;

b) Estrutura flexível - composta por unidades orgânicas flexíveis, correspondendo a divisões municipais a criar por deliberação da Câmara Municipal e no número máximo de quatro;

c) Equipas de projecto - equipas com objectivos pré-determinados e com data limite previamente fixada, logo com carácter temporário ou transitório e sem prejuízo das prorrogações legalmente permitidas, destinadas à prossecução de objectivos determinados pelo Município, criadas por deliberação da Câmara Municipal e número máximo de dois;

d) Subunidades orgânicas flexíveis - quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas subunidades orgânicas, por despacho do Presidente da Câmara, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, até ao número máximo que se fixa em dezasseis.

CAPÍTULO III

Competências

SECÇÃO I

Os Gabinetes

-

Gabinete de Serviços Municipais de Protecção Civil e Gabinete de Apoio à Presidência e Relações Públicas

Artigo 4.º

Gabinete de Serviços Municipais de Protecção Civil (GSMPC)

1 - Na dependência do Presidente da Câmara Municipal, ou do vereador por si designado, funciona o GSMPC - Gabinete de Serviços Municipais de Protecção Civil;

2 - O GSMPC tem como missão assegurar a tomada atempada de medidas e o accionamento de mecanismos de actuação tendentes a prevenir riscos de abrangência colectiva inerentes à probabilidade de ocorrência de acidentes ou catástrofes naturais, ao socorro e assistência à população bem como à protecção de activos biológicos e valores patrimoniais e, subsequentemente, ao apoio aos munícipes na reposição da normalidade.

3 - Compete ao GSMPC assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de protecção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à protecção civil municipal.

4 - No âmbito dos seus poderes de planeamento e operações, dispõe o GSMPC das seguintes competências:

a) Elaboração e actualização do plano municipal de emergência e os planos especiais, quando estes existam;

b) Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura do GSMPC;

c) Inventariar e actualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para o GSMPC;

d) Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afectar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;

e) Manter informação actualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no Município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adoptadas para fazer face às respectivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das acções empreendidas em cada caso;

f) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;

g) Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a accionar em situação de emergência;

h) Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma actuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas acções de protecção civil;

i) Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que considere mais adequadas.

5 - Nos domínios da prevenção e segurança, o GSMPC é competente para:

a) Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;

b) Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;

c) Elaborar projectos de regulamentação de prevenção e segurança;

d) Realizar acções de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;

e) Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;

f) Fomentar o voluntariado em protecção civil;

g) Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que entenda mais adequadas.

6 - No que se refere à matéria da informação pública, o GSMPC dispõe dos seguintes poderes:

a) Assegurar a pesquisa, análise, selecção e difusão da documentação com importância para a protecção civil;

b) Divulgar a missão e estrutura do GSMPC;

c) Recolher a informação pública emanada das comissões e gabinetes que integram o GSMPC destinada à divulgação pública relativa a medidas preventivas ou situações de catástrofe;

d) Promover e incentivar acções de divulgação sobre protecção civil junto dos munícipes com vista à adopção de medidas de autoprotecção;

e) Indicar, na iminência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações, medidas preventivas e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;

f) Dar seguimento a outros procedimentos, por determinação do presidente da câmara municipal ou vereador com competências delegadas.

Artigo 5.º

Gabinete de Apoio à Presidência e Relações Públicas

O Gabinete de Apoio à Presidência e Relações Públicas é a estrutura de apoio directo ao Presidente da Câmara no desempenho das suas funções, ao qual compete em geral:

a) Coordenar e executar todas as actividades inerentes à assessoria, secretariados, protocolos da Presidência e assegurar a interligação entre os diversos órgãos do município;

b) Assessorar o Presidente da Câmara nos domínios da preparação da sua actuação político -administrativa, recolhendo e tratando a informação a isso necessária;

c) Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam directamente atribuídas pelo Presidente;

d) Prestar o competente apoio técnico e de secretariado;

e) Assegurar a ligação com os órgãos colegiais do Município e Juntas de Freguesia;

f) Preparar inquéritos de opinião aos munícipes e definição de politicas, que se considerem necessárias;

g) Produzir e difundir informação escrita e audiovisual relativa à actividade dos órgãos e serviços municipais;

h) Assegurar uma adequada articulação com os órgãos de comunicação social nacionais, regionais e locais, com vista à difusão de informação municipal;

i) Realizar ou propor a aquisição de estudos e sondagens de opinião pública relativos à vida local;

j) Promover a imagem pública dos serviços, dos edifícios municipais e dos espaços públicos, propondo para o efeito, a intervenção dos componentes serviços municipais;

k) Apoiar a realização de iniciativas promocionais;

l) Assegurar actividades de produção gráfica e audiovisual e os suportes técnicos para a sua difusão.

SECÇÃO II

Unidades orgânicas flexíveis

Número e competências

Artigo 6.º

Número e competências

1 - A estrutura flexível do Município é composta por 4 unidades orgânicas flexíveis directamente dependentes do executivo, correspondendo às seguintes divisões municipais:

a) Divisão Sociocultural e Desportiva

b) Divisão Administrativa e Financeira

c) Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística

d) Divisão de Obras Municipais, Ambiente e de Apoio à Produção

2 - As competências individuais de cada unidade orgânica flexível constam dos artigos seguintes:

Artigo 7.º

Divisão Sociocultural e Desportiva

1 - A divisão Sociocultural e Desportiva é composta por: seis serviços:

a) Educação

b) Cultura

c) Desporto e Lazer

d) Turismo

e) Apoio às Colectividades

f) Acção Social

2 - Missão da Divisão Sociocultural e Desportiva

A Divisão Sociocultural e Desportiva tem como missão promover, divulgar e preservar o património histórico-cultural do concelho, numa perspectiva de melhoria da qualidade de vida da população, de atracção e promoção turística e de fixação da população.

Contribuindo desta forma para o bem-estar geral do Município, pela implementação e operacionalização de políticas de desenvolvimento social, educativo, cultural e desportivo.

3 - Competências gerais da DSCD:

a) Planear, programar, coordenar e controlar as actividades da Divisão;

b) Assegurar a implementação do sistema de controlo interno na divisão;

c) Gerir os recursos humanos afectos à Divisão;

d) Conceber, propor e implementar novas metodologias conducentes à obtenção de ganhos de eficácia, eficiência e satisfação dos utilizadores dos serviços da Divisão;

e) Assegurar e promover o relacionamento funcional com as outras áreas orgânicas da Câmara;

4 - Competências específicas de cada Serviço integrado na Divisão Sociocultural e Desportiva:

4.1 - Competências específicas da Educação:

a) Assegurar em colaboração com outros serviços da Autarquia, o apetrechamento e manutenção dos edifícios do ensino público pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico;

b) Acompanhar e avaliar as obras de restauro e conservação das instituições escolares e, bem assim, propor novas edificações ou arranjos;

c) Proceder ao levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados e propor os apoios financeiros, no âmbito da acção social escolar, para aquisição de livros, material escolar e didáctico;

d) Assegurar o fornecimento de refeições e os transportes escolares;

e) Apoiar as campanhas de educação cívica e as de promoção de estilos de vida saudáveis;

f) Promover medidas de combate ao abandono e insucesso escolar;

g) Dotar os jardins-de-infância e escolas legalmente abrangidas pela gestão municipal dos meios humanos e materiais necessários ao bom desempenho dos docentes e discentes daqueles graus de ensino;

h) Organizar visitas de estudo, encontros e festividades de apoio ao processo educativo e em colaboração com os diversos estabelecimentos de ensino;

i) Promover, implementar e apoiar a criação de espaços, para actividades lúdicas das crianças e adolescentes do Município;

j) Assegurar meios e programas de ocupação regular e sazonal de tempos livres de crianças e jovens, colaborando na implementação e qualificação de espaços públicos de lazer;

k) Organizar e apoiar comemorações importantes nacionais, regionais ou locais relativas a efemérides, personalidades, temas dias nacionais, feriados e outros.

l) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

4.2 - Competências específicas da cultura:

a) Promover e apoiar planos de acção para a preservação dos valores culturais tradicionais, nomeadamente o artesanato, os cantares e a etnografia;

b) Promover e desenvolver programas culturais, através de exposições, conferências e espectáculos;

c) Apoiar colectividades, associações, unidades de produção e grupos artísticos com importância cultural para o Município;

d) Apoiar edições comemorativas ou outras de manifesto interesse cultural;

e) Divulgar eventos culturais, através da edição de agenda cultural e de outros meios de comunicação;

f) Elaborar propostas que definam os programas museológicos para os vários núcleos temáticos, bem como a calendarização de exposições temporárias, conferências e colóquios;

g) Proceder ao estudo e inventariação do património museológico do concelho, propondo medidas tendentes à sua preservação, divulgação e classificação;

h) Garantir a segurança dos vários acervos do Museu Municipal;

i) Gerir o edifício, espólio e recursos humanos adstritos ao Museu Municipal;

j) Difundir acções de promoção do gosto pela leitura e apoiar os utilizadores das bibliotecas;

k) Promover a protecção e conservação de espécies e colecções existentes nas bibliotecas municipais;

l) Promover e coordenar uma rede concelhia de bibliotecas, com implementação de pólos e bibliotecas itinerantes;

m) Fazer a gestão de todo o equipamento adstrito às bibliotecas;

n) Estudar, inventariar, divulgar e promover a preservação do património histórico-cultural do concelho;

o) Emitir pareceres sobre questões relacionadas com o património histórico-cultural do concelho, actuando em parceria com outros serviços do município, na preservação e elaboração de propostas de conservação para esses espaços patrimoniais;

p) Organizar e realizar exposições relacionadas com o património histórico-cultural do concelho.

k) Proceder à gestão, protecção, conservação e organização dos fundos arquivísticos, promovendo a sua informatização de acordo com as normas existentes, bem como elaborar instrumentos de descrição arquivista tal como guias, catálogos e inventários;

r) Promover acções de difusão, de modo a tornar acessíveis as fontes, bem como valorizar e divulgar o património documental do concelho;

s) Coordenar e proceder à manutenção do cine-teatro, promovendo uma agenda de eventos actualizada e cativante para os munícipes;

t) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

4.3 - Competências específicas do desporto e lazer:

a) Preparar e executar um programa de desenvolvimento desportivo municipal;

b) Desenvolver actuações que visem o comportamento não violento e o espírito desportivo nos locais de competição;

c) Preparar, executar e avaliar programas e medidas de formação desportiva dos munícipes;

d) Promover e apoiar acções de fomento da actividade lúdica e desportiva junto da população;

e) Gerir os parques e instalações desportivas municipais, organizando e coordenando as actividades e utilização das mesmas, de modo a assegurar a sua normal fruição por parte de todos os munícipes;

f) Dinamizar e promover a criação de parques de lazer, fomentando a utilização dos mesmos por parte dos munícipes;

g) Planear, preparar, executar e avaliar os meios, programas e medidas relativas ao desporto escolar;

h) Promover e apoiar acções de incentivo à actividade lúdica e desportiva junto da população escolar, em articulação com as escolas e entidades desportivas do concelho.

i) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

4.4 - Competências específicas do turismo:

a) Promover e dinamizar um posto de turismo local e facultar todas as informações de índole turística local;

b) Colaborar com os organismos regionais e nacionais, no sentido de fomentar o turismo no Município;

c) Inventariar as potencialidades turísticas da área do município, promovendo a sua divulgação;

d) Desencadear acções de promoção e animação turística;

e) Assegurar a promoção, gestão e manutenção do parque de campismo municipal;

f) Propor a realização de exposições e feiras, ligadas ao desenvolvimento turístico do município;

g) Promover a conservação, manutenção e reparação dos espaços e equipamentos destinados a exposições e feiras.

h) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

4.5 - Competências específicas do apoio às colectividades:

O Apoio às Colectividades, congrega um conjunto de meios humanos e materiais destinados a apoiar as colectividades do concelho de Vouzela, prestando apoio nos seguintes âmbitos: Administrativo, Jurídico, Gestão/Economia e Animação.

Ao Gabinete de Apoio às Colectividades, compete designadamente:

a) Incrementar e fomentar o associativismo desportivo, cultural e recreativo, na área de actuação do Município, promovendo o diálogo e o intercâmbio institucional entre a autarquia e os órgãos sociais das associações e colectividades;

b) Divulgar informação e documentação relevante para as associações e colectividades do concelho;

c) Recolher e sistematizar todos os elementos identificativos e caracterizadores da realidade associativa a fim de se criar uma base de dados com o registo municipal das Associações e Colectividades Concelhias, a qual servirá de base para uma análise e decisão dos órgãos municipais sobre a atribuição de apoios e subsídios, de uma forma criteriosa, justa e sistematizada;

d) Acompanhar, divulgar e registar as actividades programadas e desenvolvidas por todas as associações e colectividades concelhias, no sentido de contribuir para a promoção e dinamização dos espaços e eventos socioculturais, incentivando e estimulando o empenho e o trabalho voluntário de todos quantos dedicam parte das suas vidas e do seu tempo às actividades públicas e ao bem comum, na promoção do desporto, da cultura e do lazer;

e) Promover e fomentar o relacionamento externo das Associações e Colectividades Concelhias com as Juntas de Freguesia, Municípios, Organismos Estatais, ou outras;

f) Incrementar o diálogo entre as diversas Associações e Colectividades Concelhias potenciando Encontros, Jornadas, Torneios e outros;

g) Criar meios de comunicação céleres a fim de dar resposta atempada às solicitações das Associações e Colectividades Concelhias em articulação com diversos serviços municipais envolvidos;

h) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

4.6 - Competências específicas da acção social:

a) Executar as medidas de política social, nomeadamente as de apoio à infância e aos idosos, que sejam aprovadas pela Câmara no domínio das atribuições dos municípios;

b) Programar a construção de equipamentos de saúde e de acção social, de modo a responder às necessidades da comunidade concelhia;

c) Promover ou acompanhar as actividades que visem categorias específicas de munícipes carenciados de apoio ou assistência social;

d) Apoiar e colaborar com as instituições privadas de solidariedade social concelhias;

e) Promover e apoiar projectos e acções que visem a inserção ou reinserção sócio-profissional dos munícipes;

f) Promover a implementação de medidas de apoio a famílias numerosas e carenciadas;

g) Avaliar e analisar casos sociais e pedidos de habitação social, comparticipações financeiras para fins diversos, melhorias habitacionais, insuficiência económica, entre outras;

h) Promover, através da Rede Social, o desenvolvimento social integrado, combatendo a pobreza e a exclusão social, promovendo a inclusão e coesão sociais, bem a como a promoção da igualdade de género;

i) Garantir o atendimento e encaminhamento às Migrações;

j) Participar nas reuniões da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em Risco, efectuando, em conjunto com as demais entidades, o acompanhamento dos casos e respectivas famílias;

k) Atribuição de bolsas de estudo a estudantes universitários;

l) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

Artigo 8.º

Divisão Administrativa e Financeira

1 - A divisão Administrativa e Financeira é composta por: duas secções e três serviços:

a) Secção Administrativa

b) Secção de Pessoal

c) Serviços Jurídicos

d) Serviços Financeiros

e) Serviços de Informática

2 - Missão da Divisão Administrativa e Financeira:

A Divisão Administrativa e Financeira tem como missão garantir a prestação dos serviços administrativos de suporte necessários ao regular funcionamento do Município e colaborar na optimização da gestão financeira da autarquia pela realização de tarefas de controlo da actividade financeira, determinação de custos e tratamento de informação financeira. Tem ainda como missão promover e verificar a legalidade na actuação do Município e agilizar os serviços pela utilização de meios informáticos.

Cabe-lhe ainda, gerir e optimizar em sede de economia, eficácia e eficiência, os recursos humanos da autarquia.

3 - Competências gerais da Divisão Administrativa e Financeira:

a) Planear, programar, coordenar e controlar as actividades da Divisão;

b) Assegurar a implementação do sistema de controlo interno na divisão;

c) Gerir os recursos humanos afectos à Divisão;

d) Conceber, propor e implementar novas metodologias conducentes à obtenção de ganhos de eficácia, eficiência e satisfação dos utilizadores dos serviços da Divisão;

e) Assegurar e promover o relacionamento funcional com as outras áreas orgânicas da Câmara;

4 - Competências específicas das Subunidades Orgânicas Flexíveis e dos Serviços da Divisão Administrativa e Financeira:

4.1 - Competências especificas da secção administrativa:

a) Executar as tarefas inerentes à recepção, registo, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos;

b) Assegurar o serviço de telefone;

c) Promover a divulgação, pelas diferentes unidades orgânicas, de normas internas e demais directivas de carácter genérico;

d) Superintender e assegurar o serviço de correio;

e) Registar, divulgar e arquivar avisos, anúncios, regulamentos, ordens de serviços, informações e outros documentos da Autarquia;

f) Elaborar, registar e divulgar os editais;

g) Elaborar certidões do que constar da documentação existente, que não sejam da competência de outras secções;

h) Coordenar o arquivo do município no que respeita à sua classificação, conservação, arrumação e actualização;

i) Dar apoio na organização de processos e assuntos de carácter administrativo do interesse dos munícipes, quando não exista outra unidade orgânica com essa finalidade;

j) Assegurar os serviços de limpeza das instalações;

k) Coordenar e assegurar as tarefas relativas à preparação de actos eleitorais;

l) Superintender e assegurar o serviço de reprografia;

m) Assegurar a gestão administrativa de taxas, licenças e demais rendimentos da Câmara Municipal;

n) Emitir licenças de publicidade, ocupação de via pública e demais licenças que envolvam uso especial do domínio público;

o) Assegurar a gestão administrativa do cemitério municipal, liquidar as respectivas taxas e organizar ficheiros e demais registos sobre inumações, sepulturas, jazigos e ossários e os processos de concessão de terrenos;

p) Assegurar a gestão administrativa do processamento do serviço de abastecimento de água, saneamento e dos pedidos de limpezas de fossas;

k) Assegurar o funcionamento do Posto de Atendimento ao Cidadão (PAC);

r) Emitir as guias de receita de acordo com o Regulamento e Tabela de Taxas do Município;

s) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

4.2 - Competências específicas da secção de pessoal:

a) Propor e colaborar na execução de mediadas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e a racionalização de recursos humanos;

b) Proceder à gestão administrativa do pessoal ao serviço da Câmara, mantendo actualizados os respectivos processos individuais;

c) Organizar os processos relativos aos procedimentos concursais ou outras formas de mobilidade;

d) Proceder a todos os actos relativos ao processamento dos vencimentos dos trabalhadores ao serviço da autarquia;

e) Proceder ao controlo da assiduidade e pontualidade dos trabalhadores;

f) Proceder à elaboração do mapa de pessoal e acompanhamento da sua execução;

g) Colaborar na organização e gestão do orçamento, no que concerne à área de pessoal;

h) Proceder à elaboração dos mapas de férias;

i) Elaborar o balanço social;

j) Proceder ao levantamento das necessidades de formação, elaborar e submeter à aprovação o correspondente plano anual e dinamizar a sua implementação;

k) Assegurar a divulgação das normas que imponham deveres ou confiram direitos aos funcionários;

l) Organizar os processos respeitantes à segurança social e prestações complementares;

m) Acompanhar o sistema de avaliação de desempenho dos trabalhadores;

n) Propor, organizar e gerir todas as acções no domínio da higiene e segurança no trabalho;

o) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

4.3 - Competências específicas dos serviços jurídicos:

a) Prestar informação técnico-jurídica sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos;

b) Dar parecer sobre as reclamações ou outros meios graciosos de garantia que sejam dirigidos aos órgãos da autarquia, bem como sobre petições, representação ou exposições sobre actos ou omissões dos órgãos municipais ou sobre procedimentos dos serviços;

c) Elaborar, sob proposta dos serviços respectivos, projectos de posturas e regulamentos municipais e providenciar pela actualidade e exequibilidade das disposições regulamentares em vigor que caibam nas competências dos órgãos do município;

d) Apoiar a actuação da Câmara na participação a que esta for chamada, em processos legislativos ou regulamentares;

e) Assegurar, em articulação com advogados, a defesa dos titulares dos órgãos ou funcionários quando sejam demandados em juízo por causa do exercício das suas funções, salvo quando o município surja como contraparte destes.

f) Instruir os processos de contra-ordenação e acompanhar os processos de expropriação;

g) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

4.4 - Competências específicas dos serviços financeiros:

a) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis do município;

b) Contribuir para o registo valorativo dos bens inventariáveis;

c) Executar e acompanhar os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens;

d) Colaborar na elaboração de normas no âmbito da gestão e controlo patrimonial e zelar pela sua posterior actualização e cumprimento;

e) Assegurar os procedimentos relativos às inscrições matriciais e registos prediais de todos os bens imobiliários do município;

f) Recepcionar requisições com o respectivo parecer favorável do responsável da unidade, e assegurar a identificação correcta das especificações dos produtos/serviços e as condições de fornecimento pretendidas (prazos, local de entrega e regime de fornecimento);

g) Organizar e manter actualizada uma listagem dos fornecedores de bens e serviços;

h) Organizar o arquivo corrente de contratos de aquisição de bens e serviços;

i) Proceder aos estudos de mercado necessários à realização das compras;

j) Gerir os procedimentos administrativos de aquisição de bens e serviços;

k) Proceder à aquisição no exterior dos bens e serviços necessários ao funcionamento dos serviços municipais;

l) Elaboração dos documentos de gestão tais como o orçamento e GOP's, bem como as respectivas alterações e revisões;

m) Elaborar os documentos de prestação de contas;

n) Acompanhar e garantir a execução financeira do orçamento e tratar a informação contida no sistema contabilístico;

o) Elaborar instruções tendentes à adopção de critérios uniformes à contabilização das receitas e despesas e proceder ao seu registo;

p) Proceder ao arquivo organizado de processos de natureza contabilística;

q) Apreciar os balancetes diários de Tesouraria e proceder à sua conferência;

r) Acompanhar diariamente o movimento de valores e comprovar os saldos de cada uma das contas bancárias bem como proceder às reconciliações bancárias;

s) Apresentar propostas para a constituição de fundo de maneio para despesas urgentes e de mero expediente e proceder ao controlo e verificação da aplicação do respectivo regulamento ou instruções de utilização;

t) Receber e conferir as propostas de despesa apresentadas pelos diferentes serviços, procedendo à respectiva cabimentação;

u) Verificar as condições legais para a realização das despesas;

v) Organizar o processo administrativo de despesa e receita;

w) Receber facturas e respectivas guias de remessa, devidamente conferidas e proceder à sua liquidação e registo de compromisso;

x) Submeter a autorização superior os pagamentos a efectuar e emitir ordens de pagamento;

y) Recepcionar e conferir os elementos constantes da guia de receita;

z) Movimentar e manter actualizadas, nomeadamente perante terceiros, as contas correntes e demais documentos contabilísticos legalmente exigíveis;

aa) Assegurar o serviço de expediente e manter devidamente organizado o arquivo;

bb) Calcular, registar e controlar os pagamentos das retenções de verbas relativas a receitas cobradas para terceiros, nos processamentos efectuados;

cc) Emitir cheques e proceder à sua guarda e controlo;

dd) Emitir ordens de pagamento relativas a operações de Tesouraria;

ee) Elaborar e subscrever certidões relativas a processos de despesa e receita a remeter às diversas entidades, em respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei;

ff) Recolher elementos conducentes ao preenchimento de modelos fiscais, segurança social e outros e subscrever os respectivos documentos;

gg) Enviar as ordens de pagamento à Tesouraria;

hh) Apresentar relatórios de ocorrência, sempre que tal se verifique, por incumprimento de normas legais ou regulamentares;

ii) Fazer o registo atempado das receitas cobradas por outras entidades;

jj) Liquidar as receitas virtuais e eventuais entregando aos contribuintes os respectivos recibos dos documentos de cobrança e liquidar juros, se forem devidos;

kk) Manter devidamente arquivados os documentos de tesouraria cumprindo as disposições legais e regulamentares sobre a matéria;

ll) Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários fundamentados nos respectivos documentos de receita e despesa;

mm) Efectuar pagamentos depois de cumpridas as condições necessárias à sua efectivação, nos termos da lei;

nn) Assegurar a coordenação e implementação do Sistema de Controlo Interno;

oo) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

4.5 - Competências específicas dos serviços de informática:

a) Elaborar, propor, implementar e rever o plano estratégico de aquisição, manutenção e actualização no que se refere a: software de gestão e administrativo, parque geral de equipamentos informáticos, redes de telecomunicações e redes de dados internas e externas.

b) Elaborar, em colaboração com os diversos serviços, propostas conducentes à melhoria da utilização dos equipamentos informáticos e softwares, nomeadamente a automatização das actividades;

c) Assegurar as condições de funcionamento dos equipamentos e executar os necessários procedimentos de manutenção.

d) Disponibilizar serviços on-line por computador ou outras formas, permitindo a simplificação do acesso à informação aos Munícipes, incluindo a uniformização de requerimentos e outros modelos de registo de informação.

e) Assegurar a operacionalidade dos mecanismos de comunicação e estabelecer medidas de segurança do sistema informático.

f) Gerir e manter a rede de dados interna e externa e promover a auditoria ao sistema.

g) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

Artigo 9.º

Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística

1 - A divisão de Planeamento e Gestão Urbanística é composta por: quatro serviços:

a) Obras Particulares

b) Fiscalização

c) Planeamento e Gestão Urbanística

d) Serviços Agro-Florestais

2 - Missão da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística

A Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, tem como missão apreciar, fiscalizar, licenciar e vistoriar a execução de obras particulares, contribuir para a manutenção e valorização da área agrícola e florestal, promovendo uma gestão assente no planeamento, execução e controlo e velar pelo cumprimento dos regulamentos municipais e legislação em vigor, de forma a contribuir para o ordenamento do território e consequente melhoria da qualidade de vida, desenvolvimento económico e social do concelho.

3 - Competências gerais da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGH)

a) Planear, programar, coordenar e controlar as actividades da Divisão;

b) Assegurar a implementação do sistema de controlo interno na divisão;

c) Gerir os recursos humanos afectos à Divisão;

d) Conceber, propor e implementar novas metodologias conducentes à obtenção de ganhos de eficácia, eficiência e satisfação dos utilizadores dos serviços da Divisão;

e) Assegurar e promover o relacionamento funcional com as outras áreas orgânicas da Câmara;

4 - Competências específicas dos Serviços integrados na Divisão de Urbanismo:

4.1 - Competências específicas das obras particulares:

a) Atender e informar o público sobre a tramitação dos processos;

b) Organizar os processos e assegurar a sua tramitação de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e normas vigentes;

c) Notificar os munícipes dos despachos e deliberações sobre os processos de obras particulares;

d) Assegurar, após o pagamento das taxas devidas, a emissão de alvarás de loteamento e ou obras de urbanização, licenças de construção ou utilização, certidões e outras previstas na lei e nos regulamentos;

e) Dar cumprimento e seguimento a todos os actos administrativos (ofícios, notificações, vistorias, certidões, alvarás de licença e outros);

f) Assegurar as prorrogações previstas na legislação em vigor;

g) Proceder aos averbamentos previstos na legislação em vigor;

h) Assegurar a aplicação do Regulamento e Tabela de Taxas do Município;

i) Recepcionar pedidos de urbanização e edificação e verificar a sua instrução;

j) Recepcionar pedidos de emissão de certidões;

k) Emitir as guias de receita de acordo com o Regulamento e Tabela de Taxas do Município;

l) Assegurar a recepção e expedição, registo e controlo da correspondência e outra documentação;

m) Remeter aos organismos oficiais os documentos exigidos à face da legislação;

n) Fornecer cópias de projectos de construção ou de loteamentos urbanos bem como as cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas;

o) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

4.2 - Competências específicas da fiscalização:

a) Fiscalizar o cumprimento das leis, dos regulamentos e normas sobre construções particulares, bem como assegurar a sua conformidade com os projectos aprovados;

b) Emitir informação sobre a demolição de prédios e ocupação da via pública, para efeitos de deliberação ou despacho, em parceria com os serviços técnicos da Divisão de Obras Municipais;

c) Promover o embargo de obras de construção urbana que não se encontrem de acordo com as leis e regulamentos em vigor;

d) Levantar autos de notícia;

e) Decorrente das acções de fiscalização, informar relativamente a anomalias detectadas em infra-estruturas municipais e outras;

f) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

4.3 - Competências específicas do planeamento e gestão urbanística:

a) Elaborar estudos e planos urbanísticos de gestão e salvaguarda do património, sob a orientação da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística;

b) Elaborar estudos conducentes ao aperfeiçoamento da implementação do Plano Director Municipal bem como de outros planos municipais de ordenamento;

c) Promover estudos, sob orientação da Divisão, referentes às políticas municipais de construção e conservação do parque habitacional e património público e privado do concelho, em colaboração com outros serviços;

d) Acompanhar a execução das obras de operações de loteamento em conformidade com os respectivos projectos aprovados;

e) Promover a obtenção de pareceres a que os processos terão de ser submetidos quando for necessário ou imposta a sua apreciação por entidades externas à Câmara;

f) Elaborar estudos para a melhoria do sistema de trânsito na área do município e acompanhar a respectiva execução;

g) Divulgar junto dos munícipes as normas, regulamentos e outras informações em matéria de urbanismo e construção;

h) Efectuar as vistorias previstas na lei, designadamente para a emissão de alvarás de licença de utilização, registo de alojamento local e outras decorrentes de legislação específica;

i) Colaborar com os diversos serviços do Município na elaboração e ou acompanhamento de projectos na área da arquitectura, do desenho urbano, espaços exteriores e topografia, assim como na preparação de candidaturas para projectos co-financiados;

j) Apreciar e informar os projectos de loteamentos urbanos e pedidos de viabilidade, sua conformidade com os planos e estudos urbanísticos existentes e com as leis e regulamentos em vigor;

k) Apreciar e informar os projectos respeitantes a viabilidades, licenciamento e comunicação de obras particulares, tendo em conta, nomeadamente, o seu enquadramento nos instrumentos de planeamento urbanísticos existentes, na conformidade com as leis e regulamentos em vigor, zonas de protecção legalmente fixadas e níveis técnicos e estéticos, prestar informação final para decisão, com indicação das condições gerais e especiais;

l) Propor a demolição total ou parcial das edificações que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança das pessoas;

m) Emitir parecer sobre o licenciamento de utilização e a constituição da propriedade horizontal;

n) Apreciar e informar pedidos de registo de estabelecimentos industriais submetidos através da plataforma electrónica no âmbito do REAI;

o) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

4.4 - Competências especifica dos serviços agro-florestais:

a) Elaboração e actualização do Plano de Defesa da Floresta;

b) Participação nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município.

c) Acompanhar os programas de acção previstos no Plano de Defesa da Floresta;

d) Promover o cumprimento da lei, relativamente às competências dos municípios;

e) Promover o relacionamento entre entidades públicas e privadas no que respeita à defesa da floresta;

f) Elaborar relatórios de actividades, de acompanhamento e finais dos programas de acção previstos no Plano de Defesa da Floresta;

g) Elaborar informações mensais dos incêndios no município;

h) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

Artigo 10.º

Divisão de Obras Municipais, Ambiente e de Apoio à Produção

1 - A divisão de Obras Municipais, Ambiente e de Apoio à Produção é composta por: oito serviços:

a) Serviços de Apoio Técnico

b) Obras Públicas

c) Obras por Administração Directa

d) Rede Viária

e) Água e Saneamento

f) Ambiente, Limpeza e Qualidade de Vida

g) Sanidade Veterinária

h) Armazém, Oficinas e Parque de Viaturas

2 - Missão da Divisão de Obras Municipais, Ambiente e de Apoio à Produção

A Divisão de Obras Municipais, Ambiente e de Apoio à Produção tem como missão coordenar, orientar e supervisionar a execução de obras por administração directa e por empreitada, executar trabalhos de ampliação ou conservação da rede viária municipal, promover uma gestão adequada do plano de iluminação municipal, promover obras públicas de interesse para o Município, contribuir para um adequado ordenamento do território e assegurar os serviços de logística, conservação e manutenção dos activos indispensáveis à actividade municipal, bem como promover o bem-estar ambiental, saúde pública e atractividade do concelho pela gestão das diversas infra-estruturas básicas e manutenção de espaços públicos.

3 - Competências gerais da Divisão de Obras Municipais, Ambiente e de Apoio à Produção

a) Planear, programar, coordenar e controlar as actividades da Divisão;

b) Assegurar a implementação do sistema de controlo interno na divisão;

c) Gerir os recursos humanos afectos à Divisão;

d) Conceber, propor e implementar novas metodologias conducentes à obtenção de ganhos de eficácia, eficiência e satisfação dos utilizadores dos serviços da Divisão;

e) Assegurar e promover o relacionamento funcional com as outras áreas orgânicas da Câmara;

f) Implementar e promover estratégias de educação e sensibilização ambiental;

4 - Competências específicas dos Serviços integrados na Divisão de Obras Municipais, Ambiente e de Apoio à Produção:

4.1 - Competências específicas dos serviços de apoio técnico:

a) Proceder à elaboração de projectos de arquitectura de obras de iniciativa municipal, das Juntas de Freguesia e para instituições de utilidade pública;

b) Elaborar projectos de arquitectura para entidades privadas como resultado de compromisso municipal, em virtude de alguma acção desenvolvida;

c) Elaborar projecto de arquitectura de habitação própria ou organizar projectos-tipo para as famílias de comprovada debilidade económica;

d) Elaborar levantamentos topográficos para algum fim ou projecto municipal;

e) Fornecer localmente alinhamentos e cotas de nível para construções novas e arruamentos;

f) Manter actualizada a cartografia;

g) Confirmar a implantação, quando necessário, das obras públicas ou privadas;

h) Velar pelo cumprimento do Regulamento Municipal de Obras e legislação em vigor, nomeadamente em colaboração com a fiscalização;

i) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

4.2 - Competências específicas das obras públicas:

a) Executar actividades concernentes à elaboração de projectos de obras, à construção e conservação das obras públicas municipais por administração directa e à fiscalização das obras adjudicadas por empreitada;

b) Executar as atribuições do Município relativas à construção, conservação e reabilitação de infra-estruturas públicas, espaços exteriores, equipamento social e de todos os edifícios pertencentes ou a cargo da Autarquia e que devem realizar-se por empreitada;

c) Elaborar e acompanhar os processos de execução de edifícios, espaços exteriores, vias de comunicação, redes de água e saneamento e outros equipamentos municipais realizados por conta do Município;

d) Colaborar com os serviços de contabilidade pela disponibilização de informação relativa aos custos das obras realizadas;

e) Coordenar as actuações do município com as entidades concessionárias do fornecimento e da distribuição de energia eléctrica, em especial no que se refere à iluminação pública;

f) Promover a permanente actualização e adequação às necessidades gerais do município de um plano de iluminação do concelho;

g) Assegurar a promoção, execução e fiscalização de obras municipais;

h) Preparar os processos para lançamento por concurso público limitado ou ajuste directo, elaborando os respectivos programas de concurso, caderno de encargos, medições e orçamentos, das obras ou projectos referentes à rede viária municipal;

i) Fiscalizar a execução dos trabalhos e realizar ou propor a realização dos ensaios considerados necessários;

j) Analisar e informar pedidos de revisão de preços e elaborar as contas finais de obras;

k) Elaborar listas de empreiteiros, segundo as especialidades, para os concursos limitados;

l) Assegurar a construção, recepção e beneficiação de infra-estruturas, bem como de edifícios da propriedade do município;

m) Elaborar estudos prévios, anteprojectos e projectos de infra-estruturas e arranjos exteriores de iniciativa municipal;

n) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

4.3 - Competências específicas das obras de administração directa:

a) Dirigir as tarefas necessárias à execução de projectos de construção, conservação ou ampliação de obras municipais por administração directa;

b) Intervir na conservação corrente no domínio das infra-estruturas urbanísticas e edifícios municipais, incluindo a habitação social património da autarquia;

Executar os trabalhos de construção, beneficiação e conservação de arruamentos, estradas e caminhos municipais;

c) Gerir e quantificar os meios humanos, equipamentos e materiais a serem utilizados na execução das obras, de modo a disponibilizar a informação necessária à contabilidade de custos;

d) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

4.4 - Competências específicas da rede viária:

a) Executar, por administração directa, trabalhos de ampliação ou conservação da rede viária municipal;

b) Assegurar a manutenção e conservação das redes viárias municipais;

c) Efectuar o acompanhamento e fiscalização de obras na área de electricidade, telecomunicações, segurança e electromecânica, se necessário com a colaboração de outros serviços;

d) Mandar executar a sinalização horizontal nos pavimentos;

e) Assegurar a colocação e manutenção de placas de identificação e sinalização vertical;

f) Gerir e quantificar os meios humanos, equipamentos e materiais a serem utilizados na execução das obras, de modo a fornecer a informação necessária à contabilidade de custos;

g) Assegurar a interligação, coordenação e fiscalização técnicas das actividades promovidas pelas empresas a quem tinham sido adjudicadas, concessionadas ou transferidas actividades ou serviços, por parte da câmara;

h) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

4.5 - Competências específicas da água e saneamento:

a) Estudar, planear, acompanhar e gerir as linhas de água e rede hidrográfica em colaboração com as entidades competentes;

b) Promover a captação de águas potáveis, construção, conservação, limpeza e desobstrução de fontes, reservatórios, aquedutos e condutas;

c) Assegurar a manutenção e conservação da rede de abastecimento de água e demais serviços do sistema;

d) Promover acções contínuas para controlo efectivo da qualidade da água;

e) Promover a desinfestação da rede de esgotos e canalizações;

f) Gerir as redes públicas de águas residuais e pluviais e respectivas estações de tratamento;

g) Executar reparações e correcções nas redes de saneamento;

h) Construção de ramais avulsos e ligações domiciliárias;

i) Limpeza de fossas sanitárias;

j) Desassoreamento de sarjetas e colectores, bem como a sua reparação e substituição;

k) Assegurar o regular funcionamento das ETAR's;

l) Assegurar a limpeza de fossas sépticas de acordo com solicitações realizadas;

m) Assegurar as operações de remoção, transporte e deposição final de resíduos recicláveis;

n) Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização.

o) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

4.6 - Competências específicas do ambiente, limpeza e qualidade de vida:

a) Estudar, executar e avaliar os programas e medidas de política ambiental e saúde ambiental, referentes aos espaços públicos municipais e de acordo com as orientações dos órgãos autárquicos;

b) Promover acções para educação e sensibilização ambiental, junto dos munícipes, das instituições locais e dos organismos oficiais;

c) Realizar inquéritos, estudos e ensaios de campo para avaliação das condições de vida no município de Vouzela;

d) Identificar e inventariar os recursos geológicos ainda não explorados e avaliar a salvaguarda desses mesmos recursos;

e) Coordenar acções de educação e informação pública, com vista à conservação da natureza e ao combate à poluição;

f) Velar pela manutenção dos espaços verdes de uso público, destinados, designadamente, ao lazer ou à prática desportiva;

g) Informar sobre o interesse público municipal na preservação de áreas cobertas de vegetação, em função do seu valor natural;

h) Elaborar normas e seleccionar meios, serviços e espécies adequadas à construção e manutenção dos espaços verdes públicos;

i) Promover a arborização das ruas, jardins e demais logradouros públicos, providenciando o plantio e selecção das espécies adequadas às condições climatéricas;

j) Assegurar a protecção e gestão dos espaços verdes da responsabilidade do município;

k) Proceder à administração e gestão dos cemitérios municipais;

l) Proceder a actividades regulares de desinfestação;

m) Providenciar pela limpeza, arrumação e asseio das instalações;

n) Assegurar a permanência de um serviço de recolha e transporte de resíduos sólidos;

o) Promover a reciclagem ou outras formas de aproveitamento dos resíduos sólidos recolhidos e susceptíveis de transformação;

p) Promover a gestão dos aterros sanitários e outras instalações de valorização ou tratamento de resíduos sólidos;

k) Colaborar com as Juntas de Freguesia, Escolas e outros organismos públicos na criação de espaços verdes;

r) Promover a eliminação de vegetação espontânea e folhagem que surja nos espaços públicos, sarjetas e sumidouros;

s) Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização.

t) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

4.7 - Competências específicas da sanidade veterinária:

a) Assegurar a vacinação de canídeos

b) Fiscalizar e controlar a venda de peixe, carne e outros produtos no mercado municipal;

c) Promover a criação, fiscalização e administração do canil municipal;

d) Inspeccionar e fiscalizar os aviários, veículos de transporte de produtos alimentares e outros locais onde se abate, industrializa ou comercializa carne ou produtos derivados;

e) Assegurar a captura de animais vadios e nocivos à saúde que vagueiam na via pública;

f) Promover e organizar concursos pecuários no cumprimento de deliberações do executivo municipal;

g) Cooperar no licenciamento dos estabelecimentos sujeitos ao mesmo, nos termos da legislação em vigor;

h) Promover a execução das medidas de profilaxia animal;

i) Dar conhecimento à Câmara Municipal de todas as ocorrências nos serviços a seu cargo e propor as providências que entender por convenientes;

j) Emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos de âmbito veterinário, bem como prestar apoio técnico aos serviços municipais nas áreas da sua intervenção;

k) Propor e promover mediadas adequadas à higiene pública veterinária e à sanidade animal;

l) Assegurar a colaboração com as entidades e autoridades nacionais e locais, veterinárias ou de saúde, para a defesa da saúde pública;

m) Elaborar e promover projectos de educação e sensibilização dos munícipes na área higieno-veterinária;

n) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

4.8 - Competências específicas do armazém, oficinas e parque de viaturas:

a) Manter em condições de operacionalidade as viaturas; máquinas e restante equipamento, efectuando o controlo periódico da sua manutenção;

b) Gerir o parque de viaturas, controlar o consumo de combustíveis e lubrificantes e tratar de toda a documentação referente ao mesmo;

c) Planear e programar a utilização das viaturas e máquinas pelos diversos serviços;

d) Executar os trabalhos de serralharia; carpintaria; pintura e electricidade solicitados;

e) Distribuir as viaturas pelos diversos sectores, de acordo com as indicações superiores;

f) Elaborar e manter actualizados o cadastro das máquinas e viaturas;

g) Manter actualizada uma base de dados, que permita aferir da rentabilidade e dos custos das viaturas do município, propondo medidas adequadas;

h) Manter em condições de operacionalidade as instalações da oficina municipal;

i) Fazer a gestão dos funcionários afectos às oficinas, de modo a rentabilizar os recursos humanos ao seu dispor;

j) Efectuar a recepção quantitativa e qualitativa das existências e outros bens em armazém;

k) Gestão do stock de materiais existentes no armazém e estaleiro;

l) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

SECÇÃO III

Equipas de Projecto

Artigo 11.º

Equipas de Projecto

A equipa de projecto é coordenada por recurso humano afecto à equipa autónoma criada, tendo por missão alcançar os objectivos específicos definidos para o projecto temporário em causa.

ANEXO I

Organograma

(ver documento original)

204227822

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1220424.dre.pdf .

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