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Edital 79/2011, de 25 de Janeiro

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Sumário

Regulamento venda ambulante

Texto do documento

Edital 79/2011

Regulamento de venda ambulante

António Luís Monteiro Ruas, Presidente da Câmara Municipal de Pinhel, torna público o seguinte:

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 91.º da Lei169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e cumpridas as formalidades legais do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, a Assembleia Municipal, em Sessão Ordinária de 23 de Dezembro de 2010, por proposta da Câmara conforme deliberação de 17 de Dezembro de 2010 deliberou aprovar o Regulamento de Venda Ambulante.

Mais se torna público que o referido Regulamento entrará em vigor 30 dias após a sua publicação no Diário da República, 2.ª série.

Para constar se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de costume.

7 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Eng.º António Luís Monteiro Ruas.

304189575

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1220399.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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