Alteração do Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação do Município de Felgueiras
Dr. João Sousa, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras:
Torna pública, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de Março, a alteração do Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação, anexa ao presente edital, aprovada pela Câmara Municipal de Felgueiras em 6 de Dezembro de 2010 e pela Assembleia Municipal em 29 de Dezembro de 2010.
Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente edital, que vai ser afixado nos lugares de estilo e publicado no "Diário da República", 2.ª série.
14 de Janeiro de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara, Dr. João Sousa.
Alteração do Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação
A alteração do Regulamento em epígrafe consiste na alteração da alínea b) do n.º 1 do artigo 54.º e na inclusão da alínea d) do n.º 2 do mesmo artigo, com seguinte redacção:
«CAPÍTULO V
[...]
Artigo 54.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) As pessoas colectivas de direito público ou de direito privado, declaradas de utilidade pública, nomeadamente as instituições de solidariedade social.
c) ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) As Empresas Municipais cujo capital seja detido 100 % pelo Município.
3 - ...
4 - ...»
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