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Edital 74/2011, de 25 de Janeiro

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Sumário

Apreciação pública do Projecto de Regulamento Municipal de Administração Urbanística e de Edificação do Concelho de Celorico da Beira

Texto do documento

Edital 74/2011

José Francisco Gomes Monteiro, Presidente da Câmara Municipal de Celorico da Beira, torna público que, em cumprimento da deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal de 29 de Dezembro de 2010 e para efeitos no prescrito no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, se encontra em apreciação pública, pelo prazo de trinta dias, a contar da publicação do presente Edital no Diário da República, o Projecto de Regulamento Municipal de Administração Urbanística e de Edificação do Concelho de Celorico da Beira, o qual poderá ser consultado na Secção Administrativa da Câmara Municipal de Celorico da Beira, durante o horário normal de funcionamento e no sítio da Câmara Municipal de Celorico da Beira, em www.cm-celoricodabeira.pt, para e sobre ele serem formuladas, por escrito, perante o Presidente da Câmara Municipal, as sugestões tidas por convenientes, após o que será presente, para confirmação ao respectivo órgão municipal competente.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vai ser enviado para publicação no Diário da República e afixado nos lugares públicos do costume.

30 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, José Francisco Gomes Monteiro.

304168611

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1220372.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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