Aviso 2573/2011, de 25 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 17/2011, Série II de 2011-01-25.
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Data:
2011-01-25
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Cessação da comissão de serviço - licenciado Fernando Manuel Cardoso Coelho
Aviso 2573/2011
Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que o licenciado Fernando Manuel Cardoso Coelho, cessou, a seu pedido, funções de Chefe do Departamento de Controlo e Qualidade da Segurança da Aviação Civil do Gabinete de Facilitação e Segurança da Aviação Civil, nos termos do artigo 246.º do Lei 99/2003, de 27 de Agosto, ex vi n.º 2 do artigo 6.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
A cessação da comissão de serviço produz efeitos a 3 de Janeiro de 2011.
11 de Janeiro de 2011. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, João Confraria.
204229053
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1220204.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-08-27 -
Lei
99/2003 -
Assembleia da República
Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)
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2008-02-27 -
Lei
12-A/2008 -
Assembleia da República
Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
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2008-09-11 -
Lei
59/2008 -
Assembleia da República
Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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