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Aviso 2573/2011, de 25 de Janeiro

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Sumário

Cessação da comissão de serviço - licenciado Fernando Manuel Cardoso Coelho

Texto do documento

Aviso 2573/2011

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que o licenciado Fernando Manuel Cardoso Coelho, cessou, a seu pedido, funções de Chefe do Departamento de Controlo e Qualidade da Segurança da Aviação Civil do Gabinete de Facilitação e Segurança da Aviação Civil, nos termos do artigo 246.º do Lei 99/2003, de 27 de Agosto, ex vi n.º 2 do artigo 6.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

A cessação da comissão de serviço produz efeitos a 3 de Janeiro de 2011.

11 de Janeiro de 2011. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, João Confraria.

204229053

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1220204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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