Louvo o tenente-coronel de infantaria, NIM 13065884, João Carlos Rodrigues Mendes da Silva Caldeira pela forma altamente profissional e prestigiante, consubstanciada na postura empenhada e responsável como cumpriu as várias tarefas que lhe foram confiadas ao longo dos últimos dois anos em que desempenhou funções na Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional.
Tendo como principal área de responsabilidade o acompanhamento das missões no quadro da União Europeia, o tenente-coronel João Caldeira imprimiu às suas funções uma notável pró-actividade e determinação, bem patentes no relacionamento cooperativo mútuo estabelecido com diversos órgãos do Ministério da Defesa Nacional e do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Estado-Maior-General das Forças Armadas e a Representação Permanente na UE (REPER).
Oficial diligente, estudioso, leal, abnegado e com sólidos conhecimentos profissionais, soube sempre emprestar ao serviço uma prestimosa colaboração, especialmente importante nesta fase de mudança que se atravessa, consequência de novos paradigmas aduzidos pelo Tratado de Lisboa.
Nesta ocasião em que, por razões de desenvolvimento da sua carreira militar, foi chamado a desempenhar funções no Exército, realço a sua elevada capacidade de trabalho, apurado sentido crítico e frontalidade na análise dos assuntos, os quais, a par da sua experiência, contribuíram de forma notória para um melhor entendimento e acompanhamento institucional da Política Comum de Segurança e Defesa Europeia.
Pelas excepcionais qualidades pessoais e profissionais, pelo excelente nível de desempenho e excelência das análises e propostas apresentadas, pela sua conduta de constante afirmação de lealdade, responsabilidade e extraordinária capacidade de organização, considero de toda a justiça dar público testemunho da forma como o tenente-coronel João Carlos da Silva Caldeira serviu na Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional, considerando os serviços por si prestados como extraordinários, relevantes e distintos, tendo deles resultado honra e lustre para o Ministério da Defesa Nacional e para Portugal.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º, atento o disposto nos artigos 13.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de Dezembro, concedo a medalha de serviços distintos do grau prata ao tenente-coronel João Carlos Rodrigues Mendes da Silva Caldeira.
10 de Janeiro de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.
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