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Louvor 48/2011, de 25 de Janeiro

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Sumário

Concede louvor ao cabo CRO João Alexandre Morais Botas

Texto do documento

Louvor 48/2011

Louvo o cabo CRO, NII 518094, João Alexandre Morais Botas pela elevada competência, lealdade e dedicação como, desde Outubro de 2006, desempenhou as funções de operador de comunicações do Centro de Mensagens do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional.

Militar muito disciplinado, dotado de elevado espírito de cooperação, competência profissional e aprumo militar, o cabo CRO João Botas demonstrou, em todas as circunstâncias, uma elevada capacidade de trabalho e de adaptação, tendo colocado em todas as tarefas para as quais foi incumbido uma elevada dedicação e profissionalismo, a par de um elevado sentido de responsabilidade e excepcional espírito de equipa.

A sua lealdade para com os seus superiores hierárquicos, o elevado espírito de bem servir, disponibilidade, prontidão e eficácia no desempenho das suas funções são características que, ao longo da sua comissão de serviço, foram possíveis observar, granjeando o maior respeito e admiração de todos os militares e civis com quem se relacionou, revelando-se um excelente colaborador deste Gabinete.

A sua conduta, as qualidades pessoais e militares, técnico-profissionais, a dedicação e espírito de sacrifício que colocou no exercício das suas funções, não só lhe granjearam grande reconhecimento e estima perante os seus superiores e seus pares, como fazem dele um exemplo a seguir e a considerar.

Aproximando-se o termo da sua comissão de serviço nesta unidade, é de inteira e elementar justiça dar público conhecimento do meu muito apreço pelas características pessoais patenteadas e pela forma como o 518094, cabo CRO João Alexandre Morais Botas exerceu as suas funções no Centro de Mensagens na dependência do meu Gabinete de que resultou um importante contributo no apoio à actividade do Ministério da Defesa Nacional.

15 de Novembro de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.

204231889

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1220171.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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