Para os devidos efeitos se torna público, que nos termos dos artigos 59.º a 65.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, foi consolidada definitivamente, por deliberação do Executivo da Junta em 06/12/2010, a mobilidade interna, na modalidade de mobilidade na categoria em actividade diferente, do trabalhador João da Silva Correia, Assistente Operacional da carreira de Assistente Operacional, actividade de Jardins, do Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Samora Correia, para exercer funções na categoria de Assistente Operacional da carreira de Assistente Operacional, actividade de Mercados, correspondente à 3.ª posição remuneratória, nível remuneratório 3.
7 de Dezembro de 2010. - O Presidente, Hélio Manuel Faria Justino.
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